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Projeto "Matar" - Íntegra da entrevista concedida pelo Dr. Cícero Harada

Nesta entrevista Cícero Harada – Advogado, Procurador do Estado de São Paulo, Conselheiro da OAB-SP, Presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia da OAB/SP – refuta os argumentos dos que promovem o aborto e explica verdadeiramente do que se trata o Projeto de Lei 1.135/91, que visa a descriminalização do aborto no Brasil.

- Atualmente tramitam no Congresso brasileiro vários projetos de lei tratando do aborto, alguns para aumentar a pena relativa ao crime e outros para descriminalizar. O texto que gera mais polêmica é o substitutivo ao Projeto de Lei 1.135/91, da deputada Jandira Feghali, que está para ser votado na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados. O que propõe esse substitutivo?

Dr. Cícero Harada – “Projeto Matar” é como denomino o substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.135/91 de autoria da deputada federal Jandira Feghali do Partido Comunista do Brasil, pelo Estado do Rio de Janeiro. Indicar o substitutivo do projeto só pelo número ou pelo nome de sua autora, soa-me de neutralidade inaceitável, ante a gravidade de seu conteúdo. Norma Braga denunciou que, hoje, usam-se metáforas e eufemismos para travestir de “bem” algo que é ruim. É o caso do aborto, enobrecido por seus defensores com expressões como: “direitos reprodutivos da mulher” e “interrupção voluntária da gravidez”.

O “Projeto Matar” pretende revogar os artigos 124, 126, 127 e 128 do Código Penal, isto é, descriminalizar totalmente o aborto. Transformado em lei, a mãe poderá decretar a pena de morte a seu filho até minutos antes de seu nascimento, sem que isso constitua ato delituoso. É por isso, repito, que esse projeto merece um nome e um carimbo que o identifique em toda sua hediondez e crueza: o “Projeto Matar”.

É interessante que os defensores do “Projeto Matar”, diante da expressão “legalização do aborto”, respondam: “não somos a favor da legalização do aborto, mas da sua descriminalização”. Mero jogo de palavras e formas lingüísticas para dourar a pílula e anestesiar as consciências diante desse ato dramático e desumano. Aprovado o “Projeto Matar”, o ato de abortar, de matar uma criança não nascida, deixa de ter tipificação criminal, isto é, passa a ser tão legal como o ato de assistir a um filme ou de tomar um copo d’água.

- Em que estágio está atualmente a discussão do aborto no Congresso brasileiro?

Dr. Cícero Harada - O “Projeto Matar”, substitutivo ao projeto de lei nº 1135/91, que pretende descriminalizar o aborto no Brasil, possibilitando que se mate uma criança até momentos antes do nascimento, tramita na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, em Brasília. Em razão do seu mérito, não creio que ele, depois, siga para outra comissão permanente que não a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, onde obterá parecer e, não sendo arquivado, seguirá para votação em plenário. Claro que, após, caberá, ainda, a revisão do Senado, antes da sanção ou veto do Presidente da República, porque o projeto teve origem na Câmara dos Deputados.

No tocante ao Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e Senado, lembro que este é um ano eleitoral. Em cada Estado serão eleitos deputados federais e um senador. É imprescindível que o eleitor saiba, previamente, se o seu candidato é ou não a favor do direito à vida ou se, pelo contrário, vê com simpatia o aborto. A eleição dos governadores e do Presidente da República é, da mesma forma, muito importante, porque eles influenciam grandes bancadas, sendo a posição deles determinante em muitas votações. Além disso, quanto ao candidato à presidência, essa relevância mais se evidencia, porque a ele caberá sancionar ou vetar o projeto de lei.

Em resumo, o malfadado “Projeto Matar” deve ser colocado em pauta, isto é, será discutido e votado na Comissão de Seguridade Social e Família, uma das comissões permanentes da Câmara dos Deputados.

Tenho ouvido dizer que, em face do ano eleitoral e da natureza polêmica da matéria, a questão seria deixada para a próxima legislatura. Isso evitaria riscos à reeleição dos deputados, senadores e até do presidente. A assertiva não deixa de ter sua lógica, não só pelo fato de a maioria dos eleitores serem contra o aborto, mas também porque, a partir do segundo semestre, a campanha eleitoral ganha as ruas, começando então o chamado recesso branco. No entanto, não podemos baixar a guarda. Inúmeras leis já foram aprovadas, sub-repticiamente, a toque de caixa, utilizando-se de todas as manobras regimentais e acordos de lideranças, nos estertores do ano legislativo, apanhando de surpresa a sociedade boquiaberta. Todo cuidado é pouco.

- O direito à vida é um direito natural. Esse direito é garantido pela Constituição brasileira. O Brasil também é signatário de pactos internacionais como o de São José da Costa Rica, o qual garante o direito à vida desde o momento da concepção. O projeto de lei do aborto é inconstitucional?

Dr. Cícero Harada - Antes de tudo, o direito à vida não é um dogma religioso, tema de “fundamentalistas”, como costumam dizer os abortistas. É um direito natural. Decorre da própria natureza humana. O direito à vida é ínsito ao ser humano. O Estado de direito supõe necessariamente o direito natural. A lei natural há de ser o fundamento da ordem jurídica.

Cícero (106 a 43 a.C.), o grande orador romano, em um de seus mais belos textos, assim a define: “é a reta razão em harmonia com a natureza, difundida em todos os seres, imutável e sempiterna, que, ordenando, nos chama a cumprir o nosso dever, e, proibindo, nos aparta da injustiça. E, não obstante, nem manda ou proíbe em vão aos bons, nem ordenando ou proibindo opera sobre os maus. Não é justo alterar esta lei, nem é lícito derrogá-la em parte, nem ab-rogá-la em seu todo. Não podemos ser dispensados de sua obediência, nem pelo Senado, nem pelo povo. Não necessitamos de um Sexto Aelio que no-la explique ou no-la interprete. E não haverá uma lei em Roma e outra em Atenas, nem uma hoje e outra amanhã, ao invés, todos os povos em todos os tempos serão regidos por uma só lei sempiterna e imutável. E haverá um só Deus, senhor e governante, autor, árbitro e sancionador desta lei. Quem não obedece esta lei foge de si mesmo e nega a natureza humana, e, por isso mesmo, sofrerá as maiores penas ainda que tenha escapado das outras que consideramos suplícios.” (De republica, III, 22).

O direito à vida é lei natural, porque encontra fundamento na natureza humana. Adequa-se, por isso, à definição de Cícero. É direito anterior ao Estado. A este incumbe reconhecê-lo, declará-lo. O Estado não cria a vida, não cria o direito à vida, não o constitui. Direitos fundamentais não são constituídos. São declarados, porque só se declara algo que pré-existe, que existe antes e é reconhecido pela ordem jurídica. Notem como Cícero já afirmava, com razão, algo que se aplica perfeitamente ao direito à vida: “não é justo alterar esta lei, nem é lícito derrogá-la em parte, nem ab-rogá-la em seu todo. Não podemos ser dispensados de sua obediência, nem pelo Senado, nem pelo povo.” Tenho repetido à exaustão que a maioria não pode prescrever quando, como e em que circunstâncias uma minoria pode morrer.

No século passado, por exemplo, o nacional-socialismo, utilizando um normativismo puro, formalista, apartado do direito natural, contrariou o direito à vida, atingindo um paroxismo tal que chocou a humanidade. É nesse sentido que o Papa João Paulo II, defendendo vigorosamente a vida, ensinou que o direito à vida é um limite da democracia.

O direito positivo deve ter por fundamento o direito natural. Nessa ordem de coisas, o artigo 5º, caput, da Constituição Federal, reconhece a “inviolabilidade do direito à vida”. A Lei maior não distingue a fase da vida que é protegida, sendo evidente, portanto, que a vida em todas as suas fases é resguardada pelo estatuto máximo. Não há como permitir que a lei autorize a morte do ser humano inocente, ainda mais nessa fase de grande fragilidade. A inconstitucionalidade é patente. Além disso, trata-se de direito fundamental resguardado pela imutabilidade que lhe outorga a cláusula pétrea (CF, art. 60, §4º, inciso IV), isto é, nem mesmo por emenda de alteração da Constituição é possível violar esse princípio inscrito no texto da nossa Lei maior. Muito menos, por lei ordinária, conjunto de normas infraconstitucionais, poderá o Congresso arranhar o princípio constitucional da intangibilidade do direito à vida. Significa isso que sequer a Câmara dos Deputados poderia deflagrar um processo legislativo como esse do aborto. Liminarmente, deveria rejeitá-lo, arquivando-o e impedindo a tramitação dele ante a flagrante ofensa ao inviolável direito à vida em qualquer de suas etapas, consagrado pela Constituição da República.

- O aborto é um direito da mulher?

Dr. Cícero Harada - Não, o aborto não é um direito da mulher ou de quem quer que seja. É um crime contra a vida. Constitui atentado ao direito natural à vida e ofende a ordem jurídica positiva do país.

Os defensores do aborto pretendem que ele faça parte dos direitos humanos. Para tanto, constroem os chamados “direitos reprodutivos da mulher”, segundo os quais a mulher é senhora absoluta de seu corpo e do nascituro. Nessa linha, o ser humano em gestação fica sob jugo total da mãe que, em nome da liberdade e de seus direitos reprodutivos, tem autonomia de decidir pelo aborto no caso de gestação indesejada. A liberdade da mãe para matar o filho é o que querem. Liberdade para matar.

Para que esse ato não provoque a natural repulsa, o discurso é todo elaborado com eufemismos, metáforas, construções estéticas e poéticas. O “Projeto Matar”, por exemplo, é delicadamente denominado de projeto de “interrupção voluntária da gravidez”. Com isso, o interlocutor fica anestesiado pelo eufemismo e esquece da repulsiva e brutal realidade: a condenação, pela própria mãe, sem direito à defesa, do inocente filho em seu ventre à pena de morte.

Desde 1827, com Karl Ernest von Baer, pai da embriologia moderna, ficou assentado que a vida tem início com a concepção. No entanto, os defensores do aborto querem inserir dúvidas quanto ao início da vida, afirmando que o zigoto, a mórula, a blástula, o concepto, o embrião, o feto, enfim, o não nascido são células descartáveis. Com isso, pretendem dar à mulher tranqüilidade de consciência, para que possa abortar. Querem que a matéria fique no âmbito de sua decisão exclusiva, de sua liberdade. Mas ainda que se conceda, por absurdo, apenas para argumentar, que haja dúvida quanto ao início da vida, certo é que, até ao réu acusado das mais terríveis atrocidades, aplica-se o princípio, segundo o qual a dúvida o beneficia (in dubio pro reo). Ora, com muito mais razão ele se aplica ao ser humano inocente e em fase de grande fragilidade, ou seja, na dúvida, há de ser preservada a vida (in dubio pro vita) e não, como propõem os partidários do aborto, na dúvida a decretação da morte.

De outro lado, a morte de um ser humano, em qualquer fase de sua vida, não pode ficar sob o arbítrio de alguém. O reconhecimento do direito à vida e de sua intangibilidade impõem que o Estado estabeleça sanção para aquele que, estendendo a liberdade para além do respeito à integridade física de outro ser humano, provoca-lhe a morte.

Diante do aborto, Madre Teresa de Calcutá foi de uma precisão avassaladora, quando disse: eu sinto que o grande destruidor da paz hoje é o aborto, porque é uma guerra contra a criança, uma matança direta de crianças inocentes, assassinadas pela própria mãe. E se nós aceitamos que uma mãe pode matar até mesmo seu próprio filho, como é que nós podemos dizer às outras pessoas para não se matarem?

- Segundo a especialista Theresa Burke, entrevistada por Zenit esta semana (cf. Zenit, 12, 13 de março), o aborto é responsável por uma série de problemas profundos: 160% de aumento nos índices de suicídio nos Estados Unidos, segundo os Arquivos de «Women’s Mental Health», em 2001; um aumento de 225% nos índices de suicídio na Grã-Bretanha, segundo o British Medical Journal, em 1997; um aumento de 546% nos índices de suicídio na Finlândia, segundo os Acta Obstétrica et Ginecologia Scandinavia, em 1997.

Segundo ela, outro estudo revela que inclusive quatro anos depois do aborto o índice de admissões psiquiátricas permanecia 67% mais alto que o das mulheres que não haviam abortado.

Esses argumentos são “esquecidos” na hora da discussão do aborto? Como o senhor analisa um projeto de lei que irá causar tamanhos danos às mulheres? Não é dever do Estado proteger as mulheres?

Dr. Cícero Harada - A gestação é algo natural ao corpo da mulher. Ela está preparada para gerar um filho. Assim, perpetua-se a humanidade. O aborto, interrupção da gravidez, provocando a morte do ser humano não nascido é uma violência brutal. Não só ao próprio filho que é morto, mas por agredir física e psicologicamente a mulher.

Lembro-me de um provérbio francês: Chassez le naturel, il revient au galop. A pretensão iluminista imagina, ensimesmada em seus dogmas de fé, que tudo pode. Contraria a natureza, a ordem natural das coisas e o que vemos? A natureza retornando, respondendo com toda sua força. No tocante ao aborto, o mesmo ocorre, só que as grandes vítimas são, em primeiro lugar, o nascituro, depois, a mulher, que, em nome de uma ilusória “liberdade”, pensa num primeiro momento que resolveu o seu “problema”, mas no decorrer do tempo descobre seqüelas em seu corpo e vai soçobrando num oceano de conflitos psicológicos quase insolúveis e, não poucas vezes, irremediavelmente trágicos.

Também neste caso, calha com perfeição a advertência de Cícero: “quem não obedece esta lei (a lei natural) foge de si mesmo e nega a natureza humana, e, por isso mesmo, sofrerá as maiores penas ainda que tenha escapado das outras que consideramos suplícios”.

É impossível que esses óbices naturais não sejam de conhecimento dos partidários do aborto. São, porém, estrategicamente olvidados para que o aborto possa se transformar numa atraente bandeira de “libertação” da mulher. A mulher, pobre mulher, é usada, a fim de que os interesses dos países ricos, o controle populacional e a limpeza eugênica dos países mais pobres, possam ser implementados.

A proteção da mulher não vai na direção da descriminalização do aborto, mas na da assistência à mulher antes e depois do parto. Políticas equivocadas, para não dizer perversas, são essas que, ao invés de tornar eficientes o atendimento à saúde, o acesso à moradia, a freqüência às escolas de qualidade, a geração de empregos, verdadeiramente protegendo a mulher e a criança, resolvem trilhar o caminho hediondo da eliminação do ser humano ainda no ventre materno. Que tipo de sociedade queremos? A do extermínio dos fracos? Hoje dos nascituros, amanhã dos doentes, dos deficientes físicos, dos idosos? Depois, quiçá, de uma raça, de uma classe social? O direito positivo, sem lastro no direito natural, será instrumento arbitrário do poder, seja da maioria, seja da minoria ou mesmo de um Fhürer. Esse é um caminho perigosíssimo e, muitas vezes, sem volta.

- O senhor escreveu um artigo, publicado em Zenit no dia 2 de dezembro de 2005, intitulado “O Projeto Matar e o Projeto Tamar: O Aborto”. O artigo gerou muita polêmica e forte reação dos grupos favoráveis ao aborto. Gostaríamos que o senhor comentasse o assunto. No Brasil, os seres humanos concebidos poderão ser colocados, pela lei, em situação inferior à das tartarugas?

Dr. Cícero Harada - “O Projeto Matar e o Projeto Tamar: o Aborto” eu o escrevi, para mostrar como é contraditório esse mundo em que vivemos. O Projeto Tamar (tartarugas marinhas), desde 1980, protege a vida das tartarugas marinhas. A cada temporada são protegidos cerca de 14.000 ninhos e 650.000 filhotes. Se alguém destruir um único ovo de tartaruga, comete crime contra a fauna, espécie de crime contra o meio ambiente (Lei nº 9.605/98).

Na Câmara dos deputados, tramita o substitutivo ao Projeto nº 1.135/95, que pretende legalizar o aborto do nascituro até instantes antes do nascimento. Isso é assim, em face da pretendida revogação dos artigos 124, 126, 127 e 128 do Código Penal, ou seja, estamos diante de um verdadeiro “Projeto Matar”. A decretação da pena de morte sem culpa do ser humano em um momento de maior fragilidade, sem que se lhe dê o direito à defesa, é um dos maiores absurdos que esta “civilização” pode perpetrar.

Em inúmeros debates, ouvia sempre dos defensores do aborto: “não sabemos quando começa a vida, por isso, a mulher pode escolher se aborta ou não”. Asseveravam também: “o embrião e o feto são punhados de células descartáveis, portanto o aborto pode ser feito”. Resolvi escrever esse artigo e distribuí-lo pela internet aos meus amigos que foram repassando a outras pessoas. No primeiro dia, vários sites já manifestavam interesse de publicá-lo. Zenit foi dos primeiros a publicar o artigo.

Nele, quis mostrar de modo simples, quase intuitivo, a falsidade dessas premissas, tanto a da dúvida quanto ao início da vida, como a de que o embrião e o feto são amontoados de células descartáveis. Ninguém duvida que de ovos de tartarugas nasçam tartaruguinhas. Ninguém contesta que neles está o início da vida. Ninguém afirma que ovos de tartarugas são punhados de células descartáveis. O argumento é quase intuitivo e qualquer pessoa do povo, qualquer criança o entende claramente. Quem destruir um único ovo comete crime contra a fauna.

Agora, quanto ao substitutivo ao Projeto nº 1.135/91, que pretende abrir as portas ao assassínio de crianças não nascidas, “o Projeto Matar”, os abortistas afirmam que o embrião e o feto do ser humano são agregados de células descartáveis como copos de plástico. Portanto, podem ser destruídos. Mais: põem em dúvida o início da vida. Isso é uma hipocrisia. São dois pesos e duas medidas: a tartaruga não nascida, protegida pelo Projeto Tamar, terá, se aprovado “o Projeto Matar”, mais proteção do que o ser humano não nascido.

A reação a este artigo foi muito forte. Uma líder feminista escreveu réplica, atacando a Igreja, Suas Santidades os Papas João Paulo II e Bento XVI, porém, sem entrar no mérito do artigo, nem contestar, fundamentadamente e com coerência, os argumentos por mim lançados. Atribuiu-me palavras para sustentar algo que não fica em pé por conta própria.

Em face disso, escrevi a tréplica intitulada: “Nós não somos tartarugas”.

O debate foi transcrito em inúmeros sites, incluindo o da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo. Não quero citá-los para não cometer injustiça, se esquecer de algum deles. Menciono apenas um que, além de acompanhar o debate e as repercussões, indica os endereços de inúmeros outros sítios que contém a matéria, e, a partir daí, o leitor, se quiser, poderá consultá-los: www.tamar-matar.cjb.net .

- Zenit noticiou no fim do ano passado que parlamentares europeus visitaram o Brasil no início de dezembro para promover o aborto. Tratou-se de um pacote oferecido a um selecionado grupo pelo Inter European Parliamentary Forum on Population and Development (IEPFPD) e pelas Catholics For a Free Choice (CFFC, Católicas pelo Direito de Decidir).

Segundo Riccardo Cascioli, diretor do CESPAS (Centro Europeo di Studi su Popolazione, Ambiente e Sviluppo), «esta iniciativa insere-se em uma vasta campanha internacional dirigida a criar pressões sobre países nos quais o aborto é proibido ou limitado. A América Latina é o objetivo principal deste ataque, enquanto é praticamente o único continente onde o aborto continua largamente proibido”.» Comente, por favor.

Dr. Cícero Harada - A análise da legalização do aborto tem sido feita sob inúmeros enfoques. Essa afirmação de Ricardo Cascioli é, a um tempo, correta e preocupante. As pressões internacionais para a aprovação do aborto mostram claramente que não se pode esquecer de examinar a questão sob o prisma político.

Hoje, seria de extrema ingenuidade acreditar que a soberania nacional é aquele poder incontrastável no âmbito de um território e, por isso, respeitada. As multinacionais do aborto estão aí, a desmentir essa assertiva, regando com milhões e milhões de dólares e euros entidades públicas e privadas, para que os países pobres do sul se submetam ao império da sexualidade hedonista, das esterilizações em massa, da contracepção, da legalização do aborto.

A onda abortista não é movimento espontâneo, como pode parecer à primeira vista, mas faz parte de uma enorme orquestração internacional. E não é de hoje que tudo isso acontece. Basta que lembremos do famigerado “Relatório Kissinger”(1974). Nesse documento do Conselho de Segurança americano, ficou consignado que “a assistência para o controle populacional deve ser empregada principalmente nos países em desenvolvimento de maior e mais rápido crescimento onde os EUA têm interesses políticos e estratégicos especiais.” Entre eles figura o Brasil. Sobre o aborto, assevera que sem ele não se alcança a redução do crescimento da população, essencial para a segurança e os interesses norte-americanos.

A entidade internacional IPPF (International Panning Parenthood Federetion, Federação Internacional de Planejamento Familiar), talvez a maior entidade privada internacional de controle da população, tem uma filial no Brasil, a BEMFAM, com orçamento de dois milhões e meio de dólares para custear seus objetivos, entre os quais a legalização do aborto. É claro que a pressão dá-se de todas as formas: desde a destinação de recursos, passando pela criação de entidades feministas, o lobby na ONU, nas conferências internacionais, no Congresso Nacional, para que sejam aprovados os meios de controle populacional. Mas há muitas outras entidades de peso, financiando largamente essa política, cito apenas duas delas: a Fundação Ford e a Fundação MacArthur.

Evidente que para um projeto dessa dimensão e com essas finalidades, não há interesse de destinar recursos para a área social, como hospitais, creches, escolas, já que isso estimula o crescimento demográfico, contrariando o escopo dos países ricos. Premidas pelos baixos salários e pela ausência de atendimento das necessidades na área social, as pessoas são induzidas a lançarem-se nos braços da política perversa em que a morte é “preferível” à vida. Impõe-se, assim, goela a baixo a “cultura da morte”.

A questão formulada faz referência às Catholics For a Free Choice (CFFC), ou seja, Católicas pelo Direito de Decidir (CDD). Todos sabemos que a Igreja Católica tem sido fidelíssima guardiã dos direitos naturais, proclamando alto e bom som a intangibilidade do direito à vida. No entanto, eis que uma entidade internacional de mulheres, que se dizem católicas, prega desbragadamente o aborto. Ora, o Código Canônico, no Cânon 1398, estabelece que “quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão ‘latae sententiae”, isto é, “ipso facto commissi delicti”(pelo simples fato de cometer o delito, ou seja, automaticamente). Pergunto: que católicas são essas que pregam e defendem, escandalosamente, a prática do aborto, ato que acarreta a excomunhão “ipso facto”? Essa militância declarada a favor do aborto pode ser denominada apenas de acatólica? Não seria mais uma típica atitude anticatólica? A denominação católica altera a natureza anticatólica da militância pró-aborto da entidade? Será que o simples nome pode alterar a natureza das coisas? Se denomino um lobo de ovelha, nem por isso ele deixará de ser lobo, mesmo que em pele de ovelha.

Outro argumento sempre lembrado é o da explosão demográfica. Trata-se de um dos embustes para justificar a intervenção em diversos países, ferindo as soberanias nacionais e preparando a ditadura totalitária do Estado Mundial.

Exemplo recente de intervenção com esteio numa impostura é o da Comissão de Direitos Humanos da ONU que exigiu do Paraguai a legalização do aborto, trazendo como respaldo os artigos 6 e 24 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.

Ora, bem examinada a fundamentação, vejo que o único dispositivo pertinente resguarda o direito à vida e não o aborto. É que o artigo 6.5 do referido pacto estabelece que uma pena de morte não poderá ser imposta em casos de crimes por pessoas menores de 18 anos, nem aplicada a mulheres em caso de gravidez. Por que a pena de morte não pode ser aplicada a mulheres nesse caso? A resposta é simples: cominada a pena à mulher grávida estar-se-á condenando à morte também seu filho, que não cometeu nenhum ato delituoso. Fizesse o nascituro parte do corpo da mulher, fosse ele um conjunto de células descartáveis, como querem os que propugnam pelo aborto, não haveria essa vedação. Ou seja, a exigência da Comissão de Direitos Humanos, não só interfere nos negócios internos do Paraguai, afrontando a soberania nacional daquele país, mas também o faz contra o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, que, sem o menor pejo, assegura fundamentar sua intervenção.

No mais, o fato de os países latino-americanos ainda respeitarem o direito natural, consagrando em suas leis positivas o direito à vida, faz com que as entidades internacionais concentrem neles suas baterias para impor-lhes a ditadura da “cultura da morte”.

Legalizada a morte dos seres humanos não nascidos, derruba-se o princípio, amanhã, alguém, com razão, indagará: “se posso matar o ser humano até momentos antes do parto, por que não poderei um dia depois? Se posso um dia depois, por que não no dia seguinte?” De dia em dia, estarão abertas as portas para que novas convenções estabeleçam de quem será a vez. É evidente que o poder elegerá sempre uma minoria mais fraca, deficientes físicos, grupo racial, etário, religioso. Isso, é óbvio, invariavelmente, em nome da “liberdade”, da “qualidade de vida” individual ou social ou de algum outro reluzente pseudovalor. Assim, o poder absoluto desse leviatã terá em suas mãos a vida e a morte de cada cidadão.

Há no mal uma dinâmica própria que não pode ser esquecida: abyssus abyssum invocat, o abismo chama outro abismo (Salmos, 41,8). É preciso reagir com vigor contra essa avalanche da morte, antes que seja tarde demais. É imperioso evitar os abismos, pois, neles, chegaremos às profundezas devastadoras, à expiação desnecessária e à carnificina dos holocaustos.



 


 
Fonte: site Zenit e Cooperatores Veritatis - 23/03/2006  

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