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Dr. André Gonçalves Fernandes

Coluna "Lanterna na Proa"

A IMPORTÂNCIA DO PAI - I

André Gonçalves Fernandes

A ausência do pai é a principal causa de retrocesso no bem estar dos filhos. Também é um fator crucial para se compreender, hoje, a crise atual da instituição da família. A diminuição da função paterna tem conseqüências sobre a estruturação psíquica dos indivíduos, nas fases de infância e de juventude, e, indiretamente, sobre a sociedade.

A debilitação da imagem masculina, os transtornos de filiação, o acréscimo das condutas ilícitas, a perda de sentido dos limites (toxicomanias, bulimia, anorexia, práticas sexuais heterodoxas e dificuldades de socialização) são alguns dos exemplos mais marcantes e propalados na mídia.

A sociedade atual valora muito mais a figura materna. Indubitavelmente, a mãe é uma fonte de segurança para os filhos, contudo a relação entre mãe e filho necessita da complementação decorrente da função paterna. O pai é aquele que diz não (tanto ao filho como à mãe), é aquele que introduz a negatividade na vida de um infante e aquele que declara a proibição, a saber, o limite do possível.

A imagem do pai é imprescindível para o desenvolvimento psicológico equilibrado dos filhos. O pai, com efeito, seria uma espécie de mediador entre o filho e a realidade. Permite ao filho tomar iniciativas e aprender a distinguir entre o certo e o errado e, a partir disso, entender as conseqüências de uma ou outra escolha.

O pai ocupa uma posição de terceiro em relação ao filho, de companheiro da mãe e não uma versão masculina desta. Graças à figura do pai, o bebê aprende a se diferenciar da mãe e, paulatinamente, ao longo de anos, alcançar sua autonomia psíquica. A criança descobre que não faz as regras, mas que elas existem independentemente dele.

Em virtude da relação com o pai, o menino e a menina adquirem também sua identidade sexual. A diferença de sexos encarnada pelo pai traz, por outro lado, um papel de revelação e confirmação da identidade sexuada. Tanto o menino quanto a menina têm, com efeito, a tendência, no início da vida, a mimetizar o sexo da mãe e o pai, na medida em que é reconhecido por esta, vai permitir ao filho situar-se sexualmente.

Porque se impôs em nossa sociedade a idéia de ausência ou pouca importância do pai? Hoje, divulga-se a imagem do pai indigno, incompetente ou pouco afeito às lides domésticas, sustentada pela lei e estereotipada pelos meios de comunicação.

Na maior parte dos programas de televisão, o pai é apresentado como um sujeito incapaz de assumir um posto na relação educativa, de ocupar seu tempo com os adolescentes, quanto mais enfrentar, com maestria, o papel de proclamar as exigências necessárias para a vida em sociedade para os filhos, incluindo a repreensão quando estritamente conveniente.

Muitas mulheres evitam que os homens cumpram seu papel de pai quando, mais ou menos conscientemente, elas tomam conta da situação para não lhes deixar o lugar que lhes corresponde. A mãe, assim, afasta o pai da relação familiar, com o risco de culpá-lo em um processo perverso, no qual confirma seu poder e seu sentimento de onipotência sobre os filhos, o homem e o pai.

Nos dias atuais, as atenções da psicologia e da lei se situam na relação mãe/filho e o pai crê que necessita assumir a condição de uma “segunda mãe” para se fazer aceitar no círculo familiar. Alguns homens, condicionados por este conformismo, chegam a identificar-se como um modelo de pai meio pusilânime, lembrando mais a imagem de um irmão mais velho, conivente com as estripulias éticas do caçula, ou de um tio que só aparece no aniversário com um presente bem caro para “compensar” a ausência sentida pelo sobrinho.

A falta do pai se explica também pela confusão entre procriação e maternidade, gerada pelo fantasma feminino da partenogênese (fecundação sem a contribuição gênica paterna), já que a sociedade acredita na idéia de que a mulher pode, sem grandes percalços, educar um filho sem um pai.

O desenvolvimento dos métodos contraceptivos e a trivialização do aborto contribuem, consideravelmente, para sustentar a ilusão de que a mulher domina sozinha a procriação. Tanto que o chavão feminista sustenta: “Meu corpo me pertence”. Afirmar tal slogan é subentender que “a procriação me pertence”, assertiva bastante discutível. Se a maternidade é algo exclusivo da mulher, a procriação é compartilhada pelo homem e pela mulher: não é competência exclusiva desta.

Os pais devem sentir-se sócios das mães num empreendimento conjunto. A liderança moral que devem exercer na família não pode ser substituída pela erosão conceitual, provocada, sobretudo, pelo feminismo exacerbado. Devem ser exemplo vivo de caráter e de consciência. O respeito filial daí decorrente neutralizará a influência negativa dos colegas na adolescência e será o ponto de apoio firme nos anos de maturidade.



pai pensando

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ANDRE GONÇALVES FERNANDES, Post-Ph.D. Juiz de Direito e Professor-Pesquisador. Graduado pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP). Mestre, Doutor e Pós-Doutorando em Filosofia e História da Educação pela UNICAMP. Juiz de direito, titular de entrância final em matéria cível e familiar, com ingresso na carreira aos 23 anos de idade. Pesquisador do grupo PAIDEIA-UNICAMP (linha: ética, política e educação). Professor-coordenador de metodologia jurídica do CEU Escola de Direito. Coordenador Acadêmico do Instituto de Formação e Educação (IFE). Juiz instrutor/formador da Escola Paulista da Magistratura (EPM). Colunista do Correio Popular de Campinas. Consultor da Comissão Especial de Ensino Jurídico da OAB. Coordenador Estadual (São Paulo - Interior) da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS). Membro do Comitê Científico do CCFT Working Group, da União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP), da Comissão de Bioética da Arquidiocese de Campinas e da Academia Iberoamericana de Derecho de la Familia y de las Personas. Detentor de prêmios em concursos de monografias jurídicas e de crônicas literárias. Conferencista e autor de livros publicados no Brasil e no Exterior e de artigos científicos em revistas especializadas. Membro Honorário da Academia de Letras da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. Titular da cadeira nº30 da Academia Campinense de Letras.

E-mail: agfernandes@tjsp.jus.br

Publicado no Portal da Família em 07/07/2007

 

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