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Apostar na Família - Construir o Futuro

Caderno APFN - Associação Portuguesa das Famílias Numerosas


É hoje um dado adquirido a nível mundial que o desenvolvimento e o fortalecimento dos países passa pelo investimento na FAMÍLIA, meio natural de crescimento e educação das novas gerações, a futura população ativa.

Tem vindo a ser, cada vez mais, reconhecido à FAMÍLIA um papel de ator determinante do progresso social, cultural, econômico e moral.

A legitimidade de uma efetiva POLÍTICA FAMILIAR assenta no reconhecimento destes factos objetivos e não em bases puramente ideológicas.

As FAMÍLIAS NUMEROSAS reúnem, naturalmente, melhores condições de convivência, maior facilidade de relacionamento, de solidariedade e de partilha, não só no seu seio, como também no ambiente de trabalho e nas interações que desenvolvem.

As atitudes de entreajuda, de solidariedade, de paciência, de alegria e a capacidade de esforço pessoal, de dinamismo criativo, de trabalhar em grupo, de saber contar com o positivo de cada um, são vivências constantes numa família numerosa.

A fragilização que se tem vindo a verificar nas famílias, por diversas causas, é geradora de disfunções sociais que têm acarretado gastos públicos demasiado elevados nas tentativas setoriais e avulsas de reparação, em detrimento da prevenção.

Por outro lado, os políticos não têm dado sinais consistentes de reconhecimento à FAMÍLIA pelo valor do seu contributo para o funcionamento equilibrado e saudável da sociedade, no presente e, sobretudo, na construção do futuro coletivo.

O Princípio da SUBSIDARIEDADE, defendido pelas sociedades democráticas modernas, significa que os governos devem respeitar a FAMÍLIA e não procurar ignorá-la; devem proporcionar à Família os meios e as condições para que cada uma, na sua especificidade, cumpra as funções que lhe são próprias.

Se atentarmos que em Portugal as FAMÍLIAS NUMEROSAS representam cerca de 7,5% das famílias e contribuem em 26% para a sua juventude... quando todos reconhecem que um país a envelhecer tem um desenvolvimento comprometido...

...APOSTAR NA FAMÍLIA É...

...Executar uma POLÍTICA DE FAMÍLIA, com carácter global e integrado, como estatui o Art.º 67º da Constituição da República Portuguesa, através de medidas concretas:

1. Institucionalizar uma “estrutura orgânica” participada que permita ao nível do Primeiro Ministro concertar, de forma coerente e eficaz, as medidas sectoriais dos diversos Ministérios que abrangem a pluralidade unitária da vida das famílias. Esta estrutura orgânica deverá ser dotada de um serviço operativo e de um órgão consultivo que integre as associações mais representativas da família e um representante pessoal do Ministro de cada uma das áreas setoriais.

2. Proceder a uma avaliação periódica, a nível de Conselho de Ministros, dos progressos alcançados com as medidas tomadas setorialmente.

3. Criar o CARTÃO DE FAMÍLIA (prometido pelo anterior Governo) como instrumento agregador das facilidades que forem sendo concedidas, por entidades públicas ou privadas, às famílias numerosas.

4. Criar o BILHETE DE FAMILIA para atividades culturais (ex. museus), desportivas ou recreativas, cujo montante apenas envolva o pagamento máximo de quatro familiares.

5. Promover a revisão, em articulação com as entidades competentes, dos escalões da água e das tarifas da energia, para uso doméstico, em função dos padrões internacionais do consumo per capita.

6. Atualizar e divulgar o “GUIA DA FAMÍLIA” que englobe de uma forma clara, sistemática e integrada os direitos, benefícios e regalias e as formalidades inerentes ao seu fácil exercício ou acesso.

7. Apoiar e estimular as Autarquias nas acções integradas de política familiar local.

FISCALIDADE

8. Despenalizar fiscalmente as Famílias Numerosas: adotar o princípio geral de taxar de acordo com o rendimento per capita visando a equidade fiscal;
em sede de IRS: instituir uma dedução credível ao rendimento familiar e que corresponda a um nível mínimo de existência da família [ex. 14x(SMN+SMNxN/2) em que SMN é o salário mínimo nacional e N o número de elementos da família (descendentes e ascendentes) que vivam em comunhão de mesa e habitação]; substituir o coeficiente conjugal por um coeficiente familiar “mitigado”; deduzir as importâncias pagas para a segurança social e pelos serviços externos de apoio a idosos em casa (montante equivalente ao permitido para lares).
em sede de Contribuição Autárquica: esta deverá ser ponderada em função da área/dimensão da família ;
em sede de Imposto Automóvel: redução na aquisição de viaturas, para uso particular, com mais de cinco lugares e que correspondam aos elementos da família.


EDUCAÇÃO

9. Garantir aos pais o direito de escolher a Escola para os filhos, em plena igualdade de oportunidades, de acordo com o seu projeto educativo de família, instituindo o “cheque educação”.

10. Tornar os manuais escolares utilizáveis por vários anos.

11. Promover a via profissionalizante.

12. Desenvolver uma cultura de exigência nos vários graus de ensino, efetuando exames nacionais no final de cada ciclo, com publicitação de resultados.

13. Dotar os conselhos directivos das escolas dos instrumentos necessários a uma cultura de responsabilidade, esforço pessoal, respeito, entreajuda, solidariedade e disciplina.

14. Estimular as parcerias de pais, professores e entidades locais para a criação de atividades de tempos livres e salas de estudo orientado, a custos suportáveis, potenciado o mais amplo aproveitamento de docentes e das instalações.

HABITAÇÃO

15. Ajustar o “crédito bonificado” e outros apoios na aquisição/troca de habitação, em função da dimensão da família e do rendimento per capita.

16. Estimular as Autarquias a, na requalificação dos centros urbanos, estabelecerem sempre uma percentagem de fogos para famílias numerosas, zonas verdes e infraestruturas de cultura e recreio, assegurando o repovoamento e rejuvenescimento da zona.

17. Exigir, nos financiamentos para construção a preços controlados, uma percentagem de fogos para famílias numerosas.

18. Criar mecanismos que incentivem o mercado de arrendamento para facilitar a mobilidade das famílias e a aproximação entre habitação e local de trabalho.

SAÚDE

19. Promover a dignificação do médico de família e criar as condições necessárias ao seu bom desempenho.

20. Adequar as taxas moderadoras ao rendimento per capita.

21. Melhorar as condições de apoio logístico aos familiares para poderem acompanhar as crianças, os doentes crónicos ou os sujeitos a tratamentos prolongados.

TRABALHO

22. Facilitar o retomar da atividade profissional na sequência de interrupção por motivo de ordem familiar, nomeadamente através de iniciativas de formação contínua e/ou de reconversão profissional.

23. Adequar a licença para “assistência ao agregado familiar” de acordo com o número de dependentes.

24. Reconhecer o valor econômico do trabalho relacionado com as tarefas domésticas, a função educativa dos filhos e os cuidados prestados aos idosos ou deficientes, com a adopção de medida(s) que possibilitem a continuidade, durante esse tempo, da contribuição para o sistema de segurança social, com uma prestação específica e adequada ao rendimento per capita.

25. Aperfeiçoar e dar divulgação ao regime do “ seguro social voluntário”.

26. Flexibilizar os horários de trabalho e incentivar o trabalho a tempo parcial.

27. Estimular, pela via fiscal, a flexibilidade dos horários das creches e jardins de infância com pessoal qualificado.

28. Alargar, no âmbito da Administração Pública, o princípio da preferencia conjugal a sectores aonde ainda não vigora.

29. Criar incentivos fiscais para as empresas que desenvolvam experiências inovadoras e exemplares que facilitem a conciliação entre trabalho e vida familiar. Criar um prémio anual para a empresa que apresentar melhores resultados.

TRANSPORTES

30. Criação do Bilhete de Família e passe de família para os transportes públicos, contribuindo para desincentivar o uso de transporte individual, começando por aplicar ao fim de semana.

31. Criar mecanismos que possibilitem a circulação pela via bus dos automóveis particulares quando transportarem quatro ou mais pessoas e que penalizem a contravenção.

SEGURANÇA SOCIAL

32. Apoiar as ações de voluntariado que visem as familias fragilizadas e o combate ao insucesso escolar.

33. Apoiar a criação e funcionamento de centros de dia e o apoio domiciliário (em articulação com a saúde) estimulando a permanência dos avós e dos mais fragilizados no seio da família e favorecendo as relações de vizinhança.

34. Reforçar a solidariedade intergeracional através da articulação de creches com centros de dia para idosos, facilitando a troca de vivências entre os grupos etários e a noção de gratuitidade.

35. Estudar a atribuição de prestações em espécie às familias mais carenciadas visando a satisfação de necessidades prementes.


Com a adopção de medidas concretas que melhorem a qualidade de vida das familias numerosas, mais do que o reconhecimento pelo seu contributo para o Bem-Comum, estamos a ...

... CONSTRUIR O FUTURO

A FAMÍLIA DÁ VOTOS

Fonte: APFN - Associação Portuguesa de Famílias Numerosas




 

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