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PLC 3/2013 - Na surdina, governo do PT tenta de novo liberar o aborto no Brasil

Alberto R. S. Monteiro

Na quinta feira dia, 4 de julho de 2013, o Congresso  Brasileiro aprovou um projeto de lei com um título enganoso (Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual), mas que virtualmente legaliza o aborto  no país.

Tratou-se de uma das votações mais estranhas já havidas na  história das duas casas do legislativo brasileiro. O texto do projeto evita propositalmente  mencionar a palavra aborto, embora seja disto que o projeto trate. O projeto foi tramitado em  um regime de urgência conscientemente planejado para que os parlamentares, inclusive os que são totalmente contrários ao aborto,  não pudessem perceber o verdadeiro alcance da proposta senão depois de  definitivamente aprovado.  

Em pouco mais de dois meses o projeto foi aprovado por unanimidade, em  quatro votações relâmpago, na Câmara e no Senado, sem que a  maioria dos parlamentares tivessem tido tempo de tomar conhecimento do  teor e da verdadeira importância do que estava sendo tratado.  

Agora, para transformar-se definitivamente em lei, o projeto somente necessita da sanção da Presidente Dilma Roussef.

Como a grande maioria da população brasileira é contrária ao aborto, o projeto seguiu a estratégia de praxe dos organismos abortistas internacionais, ou sejam, embutido dentro de outro projeto que aparentemente não tem nada a ver.

A iniciativa de aprovar de modo repentino o projeto em regime de urgência foi desencadeada por Alexandre Padilha, Ministro da Saúde do governo da presidente Dilma Rousseff. Todos os restantes principais atores da tramitação  relâmpago do projeto pertencem ao Partido dos Trabalhadores.

Em 5 de março de 2013, o  deputado José Guimarães, irmão do deputado José Genoíno e  líder da bancada do PT na Câmara, pediu a tramitação do projeto  em regime de urgência.  Os relatores do projeto, a deputada Janete Pietá, do PT de São  Paulo, e o deputado Eliseu Padilha, do PMDB do Rio Grande do  Sul, apresentaram de modo oral e sumário seus pareceres logo antes da  votação. Nenhum deputado teve tempo de ler antecipadamente o teor do  projeto. O projeto foi aprovado por unanimidade no mesmo dia 5 de  março. Nenhum deputado, dos inúmeros que são a favor da vida,  percebeu o alcance do que estava sendo votado. Três dias depois foi  encaminhado para ser apreciado pelo Senado.  

No dia 10 de abril de 2013, já renomeado como Projeto de Lei  Originário da Câmara 3/2013, ou PLC 3/2013, o  projeto foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Direitos  Humanos do Senado, após leitura de relatório favorável da  Senadora Ana Rita, do PT do Espírito Santo.  

No dia 19 de junho de 2013, após relatório favorável da  Senadora Ângela Portela, do PT de Roraima, o projeto foi também  aprovado por unanimidade pela Comissão de Assuntos Sociais do  Senado.  

O  Partido dos Trabalhadores, em seu 3º Congresso Nacional,  realizado em agosto e setembro de 2007, aprovou uma resolução que  compromete o partido e todos os seus afiliados a defender a  descriminalização do aborto no Brasil. Sobre o compromisso do  Partido dos Trabalhadores com a legalização do aborto no Brasil,  veja um dossier completo neste arquivo:  

COMO FOI PLANEJADA A  INTRODUÇÃO DA CULTURA DA MORTE NO PAÍS:  
http://www.votopelavida.com/defesavidabrasil.pdf  

Resta saber se a presidente Dilma vai honrar o compromisso assumido durante as eleições presidenciais de não legalizar o aborto no Brasil, apesar da constante iniciativa dos membros do seu partido, o PT, e vete o projeto de lei que lhe está sendo encaminhado.


A seguir, a mensagem de Alberto R. S. Monteiro:

Na mensagem explico com detalhes o que aconteceu e em seguida peço a todos que se comuniquem com a Presidência da República. Peçam à   presidente Dilma Roussef que honre o compromisso assumido durante as eleições presidenciais de não legalizar o aborto no Brasil e vete o  projeto de lei que lhe está sendo encaminhado.  

O Brasil, assim como numerosas outras nações, está sendo  preparado para uma forma inteiramente nova de ditadura, baseada na  implantação de instituições aparentemente democráticas, mas que,  em conjunto com uma descapacitação sistemática do povo para que este  possa alcançar os conhecimentos essenciais que lhe permitam  sustentá-las, deixarão, de fato, de ser democráticas.  

Agradeço a todos pelo imenso bem que estão ajudando a promover. O problema transcende as fronteiras de qualquer país, já que faz parte  de um plano abrangente pesadamente financiado por organizações  internacionais que investem na promoção do aborto em todo o mundo.  

Manteremos todos informados a respeito do desenrolar dos fatos.  

A SEGUIR:  

1. O QUE ACONTECEU.  

2. O QUE DIZ O PROJETO APROVADO.  

3. O QUE FAZER.  

4. MAILS E TELEFONES DA PRESIDÊNCIA DA  REPÚBLICA.  

=========================================  

1. O QUE ACONTECEU  

Em pouco mais de dois meses, um projeto que virtualmente legaliza o  aborto no Brasil e abre caminho para a sua legalização formal, foi  quatro vezes aprovado por unanimidade: uma vez no plenário da  Câmara, depois em duas comissões do Senado e finalmente no  plenário do Senado.  

Segundo informa o jornal interno da Câmara, a iniciativa de  desencadear este processo partiu do Poder Executivo. Mais  exatamente, do Ministro da Saúde da presidente Dilma Roussef, o  Dr. Alexandre Padilha.  

Na quarta feira, dia 20 de fevereiro de 2013, o Ministro  Alexandre Padilha reuniu-se com o deputado Henrique Eduardo  Alves, atual presidente da Câmara, para pedir-lhe que, em  homenagem ao Dia Internacional da Mulher, que seria celebrado no dia  8 de março de 2013, fosse votado no plenário da Câmara, em  regime de urgência, o Projeto de Lei 60/1999. Este  projeto, nominalmente, trata do atendimento prioritário nos hospitais  à mulher vítima de violência. A notícia do Jornal da Câmara  pode ser lida neste endereço:  

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SAUDE/435832-CAMARA-DEVE-VOTAR-PROJETO-QUE-MELHORA-ATENDIMENTO-AS-VITIMAS-DE-VIOLENCIA-SEXUAL.html

O PL 60/1999 estava parado na Câmara desde o ano de  2002, época em que Lula ainda não era presidente do Brasil. A  redação do projeto, tal como havia sido votada em 2002, pode ser  encontrada neste endereço:  

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=63567&filename=Tramitacao-PL+60/1999  

Então, em consequência do acordo havido entre o Ministro da Saúde e a Presidência da Câmara, no dia 5 de março de 2013, o  deputado José Guimarães, irmão do deputado José Genoíno e  líder da bancada do PT na Câmara, pediu a tramitação do projeto  em regime de urgência.  

Por motivo de viagem, naquela semana o deputado Henrique Eduardo Alves, atual presidente da Câmara, estava sendo substituído no  cargo pelo deputado André Vargas, também secretário nacional de  comunicação do PT. O regime de urgência foi imediatamente  aprovado por uma reunião de líderes das bancadas dos diversos  partidos. Em seguida, no mesmo dia, o projeto foi emendado e apresentado ao Plenário da Câmara.  

Os relatores do projeto, a deputada Janete Pietá, do PT de São  Paulo, e o deputado Eliseu Padilha, do PMDB do Rio Grande do  Sul, apresentaram de modo oral e sumário seus pareceres logo antes da  votação. Nenhum deputado teve tempo de ler antecipadamente o teor do  projeto. O projeto foi aprovado por unanimidade no mesmo dia 5 de  março. Nenhum deputado, dos inúmeros que são a favor da vida,  percebeu o alcance do que estava sendo votado. Três dias depois foi  encaminhado para ser apreciado pelo Senado.  

A tramitação completa do projeto pode ser examinada no seguinte endereço:  

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=14993  

O teor do projeto emendado e aprovado, que depois não seria mais modificado pelo Senado, pode ser encontrado neste endereço:  

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1062696&filename=Tramitacao-PL+60/1999  

O texto emendado e aprovado em 5 de março de 2013, em conjunto  com as alterações do que foi subtraído ou acrescentado ao texto  original de 2002, pode ser examinado em um só arquivo encontrado  neste outro endereço:

http://www.documentosepesquisas.com/plc3-13.pdf  

No dia 10 de abril de 2013, já renomeado como Projeto de Lei  Originário da Câmara 3/2013, ou PLC 3/2013, o projeto foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Direitos  Humanos do Senado, após leitura de relatório favorável da  Senadora Ana Rita, do PT do Espírito Santo.  

No dia 19 de junho de 2013, após relatório favorável da  Senadora Ângela Portela, do PT de Roraima, o projeto foi também  aprovado por unanimidade pela Comissão de Assuntos Sociais do  Senado.  

Finalmente, no dia 4 de julho de 2013, sem que houvesse sido  apresentado um único pedido de emenda, o PLC 3/2013 foi  aprovado por unanimidade no Plenário do Senado e, em seguida,  encaminhado à Presidência da República para ser sancionado.  

Toda a tramitação no Senado pode ser acompanhada neste endereço:  

http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=111416  

2. O QUE DIZ O PROJETO APROVADO

O título do projeto afirma que trata do atendimento às pessoas que  sofreram violência sexual. O texto do projeto evita propositalmente  mencionar a palavra aborto, embora seja disto que o projeto trate. A  palavra aborto foi cuidadosamente omitida e o projeto foi tramitado em  um regime de urgência conscientemente planejado para que os  parlamentares, inclusive os que são totalmente contrários ao aborto,  não pudessem perceber o verdadeiro alcance da proposta senão depois de  definitivamente aprovado.  

O artigo primeiro afirma que os hospitais, - todos os hospitais, sem  que aí seja feita nenhuma distinção -,  

"DEVEM OFERECER ATENDIMENTO  EMERGENCIAL E INTEGRAL DECORRENTES DE  VIOLÊNCIA SEXUAL, E O ENCAMINHAMENTO,  SE FOR O CASO, AOS SERVIÇOS DE  ASSISTÊNCIA SOCIAL".  

Atendimento emergencial significa o atendimento que deve ser realizado imediatamente após o pedido, não podendo ser agendado para uma data posterior. O atendimento integral significa que nenhum aspecto pode  ser omitido, o que por conseguinte subentende que se a vítima de  violência sexual estiver grávida, deverá ser encaminhada aos  serviços de aborto. Os serviços de assistência social aos quais a  vítima deve ser encaminhada, que não eram mencionados no projeto  original, são justamente os serviços que encaminharão as vítimas  aos serviços de aborto ditos legais.  

Portanto, uma vez o projeto sancionado em lei, todos os hospitais do  Brasil, independentemente de se tratarem de hospitais religiosos ou  contrários ao aborto, serão obrigados a encaminhar as vítimas de  violência à prática do aborto. O projeto não contempla a  possibilidade da objeção de consciência.  

Na sua versão original, o artigo terceiro do projeto afirmava, que o  atendimento deverá ser imediato e obrigatório a todos os hospitais  integrantes da rede do SUS que tivessem Pronto Socorro e Serviço  de Ginecologia, mas a emenda do dia 5 de março de 2013 riscou a  cláusula do "PRONTO SOCORRO E SERVIÇO DE  
GINECOLOGIA", deixando claro que qualquer hospital, por  menor que seja, não poderá deixar de encaminhar as vítimas de  violência, se estiverem grávidas, aos serviços de aborto. O  artigo primeiro sequer restringe os hospitais aos integrantes da rede do  SUS.  

O artigo segundo define que, para efeitos desta lei,  

"VIOLÊNCIA SEXUAL É QUALQUER FORMA DE ATIVIDADE SEXUAL NÃO CONSENTIDA".  

A expressão "TRATAMENTO DO IMPACTO DA  AGRESSÃO SOFRIDA", constante do artigo primeiro do  texto original, foi suprimida e substituída por "AGRAVOS  DECORRENTES DE VIOLÊNCIA SEXUAL", para  deixar claro que a violência sexual não necessita ser configurada por  uma agressão comprovável em um exame de corpo de delito. Uma vez que  o projeto não especifica nenhum procedimento para provar que uma  atividade sexual não tenha sido consentida, e o consentimento é uma  disposição interna da vítima, bastará a afirmação da vítima de  que ela não consentiu na relação sexual para que ela seja  considerada, para efeitos legais, vítima de violência e, se ela  estiver grávida, possa exigir um aborto ou o encaminhamento para o  aborto por parte de qualquer hospital.  

As normas técnicas do Ministério da Saúde publicadas durante o  governo Lula afirmam que as vítimas de estupro não necessitam  apresentar provas ou boletins de ocorrência para pedirem um aborto dos  hospitais credenciados. Basta apenas a palavra da mulher, e os  médicos terão obrigação de aceitá-la, a menos que possam provar o  contrário, o que usualmente não acontece. Mas pelo menos a mulher  deveria afirmar que havia sido estuprada. Agora não será mais  necessário afirmar um estupro para obter um aborto. Bastará afirmar  que o ato sexual não havia sido consentido, o que nunca será  possível provar que tenha sido inverídico.  

A técnica de ampliar o significado das exceções para os casos de  aborto até torná-las tão amplas que na prática possam abranger  todos os casos é recomendada pelos principais manuais das fundações  internacionais que orientam as ONGs por elas financiadas. Com isto  elas pretendem chegar, gradualmente, através de sucessivas  regulamentações legais, até a completa legalização do aborto. É  este o propósito do PLC 03/2013. Um dos mais famosos  manuais sentido é o manual "INCREMENTANDO O ACESSO  AO ABORTO SEGURO - ESTRATÉGIAS DE AÇÃO", publicado internacionalmente pela International Women  Health Coalition (IWHC). Foi a equipe do IWHC, que  redigiu este manual, a mesma que inventou, no final dos anos 80, o  conceito de "DIREITOS SEXUAIS E  REPRODUTIVOS", que em seguida, em 1990, passou a ser  utilizado pela Fundação Ford, através da qual passou para a ONU  em 1994, durante a Conferência de População do Cairo. A  fundadora do IWHC foi condecorada, em 2012, pela ONU, com  o Population Award, justamente por ter desenvolvido, pela primeira  vez, em 1987, o conceito de SAÚDE REPRODUTIVA".  

[American Reproductive Health Pioneer Win 2012 United  Nations Population Award:  
http://unfpa.org/public/home/news/pid/10237 ]  

Nas páginas 8 e 9 do manual "Incrementando o Acesso ao Aborto  Seguro - Estratégias de Ação", que menciona várias vezes o  exemplo do Brasil, a IWHC comenta:  

"ASSEGURAR AO MÁXIMO A PRESTAÇÃO DE  SERVIÇOS PREVISTOS PELAS LEIS  EXISTENTES QUE PERMITEM O ABORTO EM  CERTAS CIRCUNSTÂNCIAS POSSIBILITA  ABRIR O CAMINHO PARA UM ACESSO CADA VEZ  MAIS AMPLO. DESTE MODO OS PROVEDORES DE  ABORTO PODERÃO FAZER USO DE UMA  DEFINIÇÃO MAIS AMPLA DO QUE CONSTITUI  UM PERIGO PARA A VIDA DA MULHER E TAMBÉM  PODERÃO CONSIDERAR O ESTUPRO CONJUGAL  COMO UMA RAZÃO JUSTIFICÁVEL PARA  INTERROMPER UMA GRAVIDEZ DENTRO DA  EXCEÇÃO REFERENTE AO ESTUPRO. DESDE O  INÍCIO DOS ANOS 90 PROFISSIONAIS E  ATIVISTAS DE VÁRIAS CIDADES DO BRASIL  ESTÃO TRABALHANDO COM O SISTEMA DE  SAÚDE PARA AMPLIAR O CONHECIMENTO DAS  LEIS E MUDAR O CURRÍCULO DAS FACULDADES  DE MEDICINA".  

http://www.iwhc.org/storage/iwhc/documents/access_spanish.pdf  

É exatamente isto o que está sendo feito aqui pelo PLC  03/2013 que acaba de ser aprovado pelo Senado. É a virtual  legalização do aborto, que bastará ser sucessivamente regulamentada  por leis posteriores para poder transformar-se na completa  legalização do aborto, com a aprovação unânime de todos os parlamentares, inclusive os que mais ferrenhamente defendem a vida.  

Para não deixar dúvidas sobre o que está sendo legislado, o PLC  3-2013 acrescenta, no artigo 3, que o "ATENDIMENTO  IMEDIATO E OBRIGATÓRIO EM TODOS OS  HOSPITAIS" compreende os serviços listados em sete incisos,  o último dos quais foi acrescentado na versão de 5 de março de  2013 e não constava no texo original:  

"O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES ÀS  VÍTIMAS SOBRE OS DIREITOS LEGAIS E  SOBRE TODOS OS SERVIÇOS SANITÁRIOS DISPONÍVEIS".  

É evidente aqui que o projeto está se referindo ao aborto. Apesar de  que apenas afirme que trata-se de um fornecimento de informações,  não se deve esquecer que o artigo primeiro estabelece ser  obrigatório, quando for o caso, o encaminhamento aos serviços de  assistência social. Isto significa que todos os hospitais, inclusive  
os religiosos, estão obrigados a encaminhar qualquer mulher grávida, que alegue ter tido uma relação sexual não consentida, a um serviço de aborto supostamente legal. Mais adiante será muito mais fácil aprovar novas leis, que regulamentem a que hoje está sendo aprovada, para que exijam mais explicitamente o cumprimento do dever hoje, ainda que em linhas gerais, claramente estabelecido.  

O inciso quarto do artigo terceiro lista, ainda, como obrigação de todos os hospitais, em casos de relação sexual não consentida, "A PROFILAXIA DA GRAVIDEZ". Note que a lei não especifica o que deve ser entendido como "PROFILAXIA DA GRAVIDEZ". O termo aparentemente é novo e recém inventado especialmente para este projeto de lei. Terá, portanto, mais adiante, que ser regulamentado ou interpretado, pelo legislativo ou pelo judiciário, quando surgirem as primeiras dúvidas sobre o seu significado. Hoje ninguém sabe o que isto poderá significar amanhã. Os senhores parlamentares foram propositalmente enganados para assinarem um cheque em branco.  

3. O QUE FAZER  

O PLC 03/2013, que tomou impulso inesperado por uma  intervenção intencional do Poder Executivo através do Ministro da  Saúde do governo Dilma Roussef e dos parlamentares do Partido dos  Trabalhadores é um modelo da habilidade que este partido possui para  enganar o povo brasileiro, que é totalmente contrário ao aborto, e  os próprios parlamentares, cuja maioria também tem votado contrariamente ao aborto.  

Os mesmos parlamentares que em maio de 2008 votaram por 33 votos  a zero contra o substitutivo do PL 1135/91, apresentado ao  Congresso pelo presidente Lula para legalizar o aborto no Brasil, e  que em seguida votaram novamente, em julho de 2008, por 57 votos  a quatro, contra o mesmo projeto, agora votaram quatro vezes, em um  espaço de três meses, por unanimidade, a favor de um projeto  apresentado para legalizar o aborto no Brasil.  

O projeto é tão absurdo e tão irregularmente tramitado que não  será difícil revertê-lo. Todos nós esperamos que os numerosos  parlamentares a favor da vida que, enganados pelo nosso governo e pelo  partido, votaram a favor deste projeto, se manifestem imediatamente.  

Ademais, pedimos encarecidamente a todos os que receberem esta  mensagem possam manifestar-se junto à presidência de república para  que a Presidente Dilma Roussef vete o projeto em sua integralidade.  Não se pode e não se deve enganar o povo e o Congresso desta maneira vergonhosa.  

Agora precisamos de sua ajuda mais do que nunca.  

Os governantes são eleitos pelo povo, e devem representar o povo que  os elegeu. Não devem prestar-se a enganar o povo que os elegeu. Se  o povo brasileiro entende que o aborto é homicídio, é necessário  que ele se manifeste e exija que os governantes que ele elegeu vetem  projetos como este que são exemplos de pura vigarice legislativa. É  simples assim, e é porque estamos em uma democracia que podemos dizer  isto, educadamente, mas tão claramente.  

Mas para isto é necessário que entendamos exatamente o que está  acontecendo, e que cada um de nós queira manifestar-se.

LEIA TODA ESTA MENSAGEM COM ATENÇÃO.

Examine todos os links para saber exatamente o que está acontecendo.

EM SEGUIDA SEGUEM SUGESTÕES SOBRE O QUE FAZER:

A. CONTATE COM A SUA REDE

Envie esta mensagem a todas os seus contatos. Faça uma introdução, de sua própria iniciativa, explicando a gravidade do problema e por que devem ler a mensagem em sua integridade;

B. CONTATE COM O SEU BISPO OU PASTOR

Se você pertence a alguma igreja ou congregação religiosa, imprima a mensagem anterior e entregue-a pessoalmente a seu bispo ou pastor. Comunique-lhe o que está acontecendo e encorage-o a tomar uma posição firme e pública a respeito.

C. CONTATE COM A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E O MINISTÉRIO DA SAÚDE:

Escreva, envie faxes e telefone para os contatos abaixo do governo federal.

Explique-lhes:

(A) COMO NOSSO GOVERNO NÃO ESTÁ CUMPRINDO AS PROMESSAS ELEITORAIS E CONTINUA SISTEMATICAMENTE PREPARANDO A IMPLANTAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL.

(B) EXIJA QUE A PRESIDENTE DA REPÚBLICA, EM VISTA DO QUE FOI EXPOSTO NESTA MENSAGEM, VETE COMPLETAMENTE TODO O PLC 03/2013.

Telefone, envie faxes e mensagens ao Ministério da Saúde e à Casa Civil da Presidência, mostrando, com educação mas com clareza, que o povo brasileiro compreende exatamente o que nosso governo está fazendo: o governo está violando sistematicamente o direito à vida e quebrando as promessas que havia feito ao eleger-se em outubro de 2010. O povo brasileiro entende que o aborto é o homicídio de um inocente, e não está de acordo com a implantação desta prática no país.

Não tenha receio de pedir, com firmeza e educação, a veto de todo o PLC 03/2013.

ENTENDA QUE É O SEU DIREITO, POIS ESTAS PESSOAS ESTÃO NO GOVERNO PARA SERVIR AO POVO, E NÃO O CONTRÁRIO.

E muito menos elas estão no governo para enganarem cidadãos e parlamentares.

Se não podemos pedir o veto de um projeto tão vergonhosamente tramitado, simplesmente o Brasil não é mais uma democracia.

NÃO SE LIMITE A APENAS ESCREVER UM E-MAIL, QUE PODE SER FACILMENTE APAGADO. ENVIE UM FAX E FAÇA UM TELEFONEMA. EXPLIQUE COM AS SUAS PRÓPRIAS PALAVRAS O QUE ENTENDE SOBRE O QUE ESTÁ ACONTECENDO.

=========================================

4. MAILS E TELEFONES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

MAILS DA PRESIDÊNCIA

=========================================

gabinetepessoal@presidencia.gov.br;
gabinetesg@presidencia.gov.br;
vanessa.faria@presidencia.gov.br; casacivil@presidencia.gov.br;
carlos.carboni@presidencia.gov.br;
gabinetecasacivil@presidencia.gov.br;
tassiana.carvalho@presidencia.gov.br;
beto.vasconcelos@presidencia.gov.br;

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MAILS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

ministro@saude.gov.br; eliane.cruz@saude.gov.br; gabinete.se@gov.br;

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É POSSÍVEL ESCREVER PARA A PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF

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GABINETE PESSOAL DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Telefones: (61) 3411.1200 (61) 3411.1201

Fax: (61) 3411.2222

gabinetepessoal@presidencia.gov.br,

=========================================

SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

=========================================

GILBERTO CARVALHO

Ministro-Chefe

Telefone: (61) 3411.1224, 3411.1226 e
3411.1227

gabinetesg@presidencia.gov.br

Fax: (61) 3321.1994

VANESSA DOLCE DE FARIA

Chefe de Gabinete

Telefone: (61) 3411-1225

E-mail: vanessa.faria@presidencia.gov.br

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CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA

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MINISTRA-CHEFE DA CASA CIVIL

GLEISI HELENA HOFFMANN

(61) 3411-1096/1166

casacivil@presidencia.gov.br

CHEFE DE GABINETE

LEONES DALL'AGNOL

(61) 3411-1573/1935

leones.dallagnol@presidencia.gov.br

Fax: (61) 3321-1461

ASSESSORA ESPECIAL DO GABINETE

DAYANE HIRT

(61) 3411-1573 / 1935

dayane.hirt@presidencia.gov.br

E-mails: casacivil@presidencia.gov.br, leones.dallagnol@presidencia.gov.br, gabinetecasacivil@presidencia.gov.br,

--------------------------------------------------------------

SECRETARIA-EXECUTIVA

SECRETÁRIO-EXECUTIVO INTERINO

GILSON ALCEU BITTENCOURT

(61) 3411-1034/1855

se.casacivil@presidencia.gov.br

CHEFE DE GABINETE

MIRIAN LIMA LIPOVETSKY

(61) 3411-1034/1855

mirian.lipovetsky@presidencia.gov.br

E-mail: se.casacivil@presidencia.gov.br

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MINISTÉRIO DA SAÚDE

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MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE

ALEXANDRE PADILHA

Fax: 0 xx 61 (61) 3315-3955

E-mail: ministro@saude.gov.br

----------------------------------------------------------------

CHEFIA DE GABINETE

ELIANE CRUZ

E-mail: eliane.cruz@saude.gov.br

CHEFE DE GABINETE SUBSTITUTA: JOSILDA VALENÇA

Contatos

E-mail: chefia.gm@saude.gov.br

Telefone: (61) 3315-2788 / 2789 / 2399 / 2392

Fax: 0 xx (61) 3315-2680

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SECRETARIA EXECUTIVA

SECRETÁRIA EXECUTIVA: MARCIA
APARECIDA DO AMARAL

SECRETÁRIO ADJUNTO: ADAIL DE ALMEIDA ROLLO

CHEFE DE GABINETE: IRACY DE ALMEIDA GALLO

Contatos

E-mail: gabinete.se@saude.gov.br

Telefone: (61) 3315 9262, 3315-9263 e 3315-9264

Fax: 0 xx (61) 3315-2816

E-mail: gabinete.se@saude.gov.br

Imagem de feto de elefante, cachorro, golfinho e humano

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Publicado no Portal da Família em 14/07/2013

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