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O problema do programa de distribuição de preservativos

Os Ministérios da Saúde e da Educação iniciaram um programa de distribuição de preservativos nas escolas públicas do ensino fundamental e médio. Pretendem entregar cerca de 235 milhões de preservativos, por ano, para 2,5 milhões de estudantes de todo o País até 2006. Em face desse programa parece ser o nosso dever, manifestar-nos a respeito.

É louvável a intenção do Ministério da Saúde ao tentar conter a propagação da Aids e ao fornecer os remédios convenientes a fim de curá-la. Pena que se esteja utilizando um método inadequado. Continuamente tem-se difundido a idéia de que o uso de preservativos é um meio confiável para evitar a contaminação do HIV. É o que se está chamando falsamente de sexo seguro (no jargão americano safe sex). Como a campanha de propaganda tem agora como alvo principal um nível escolar que na sua maioria está formado por adolescentes, isto nos parece extremamente grave.

A Eficácia Profilática do Preservativo

A verdade cientificamente verificada é que o uso da “camisinha” não é absolutamente seguro. Têm-se feito inúmeras pesquisas a esse respeito nos meios científicos, como estudos de microscopia eletrônica e testes de passagem de micro partículas. Estes estudos feitos por cientistas europeus (por exemplo De Vicenzi 1) e norte-americanos (por exemplo Davis e Weller 2), entre outros, chegam a uma clara conclusão: o uso de preservativos não é confiável. As percentagens de ineficácia variam muito de acordo com o tipo de parceiro – pessoas casadas, homossexuais, relações promíscuas, etc. – e o modo de comportar-se na própria relação. Em alguns casos a ineficácia chega a mais de 30%. A média poderia considerar-se, contudo, de uns 10% de falhas 3.

Pesquisa realizada com Richard Smith, um especialista norte-americano na transmissão da Aids, apresenta seis grandes falhas do preservativo entre as quais menciona, por exemplo, a deterioração do látex ocasionada pelas condições de transporte e armazenagem. Tomadas, porém, todas as precauções e conseguindo-se que os preservativos cheguem em perfeitas condições aos usuários, seriam ainda seguros para prevenir a Aids? pergunta o autor. Sua resposta é esta: “absolutamente não. O tamanho do vírus HIV da Aids é 450 vezes menor que o espermatozóide. Estes pequenos vírus podem passar entre os poros do látex tão facilmente em um bom preservativo como em um defeituoso” 4.

“Roleta Russa”

Levando-se em conta o resultado destas investigações, poderíamos dizer que servir-se de um preservativo para proteger-se contra o vírus HIV, significa, tanto como, apostar nos resultados de uma “roleta russa”. Com mais de uma bala no tambor, no caso em que a prática sexual se tornar mais freqüente e promíscua ao sentirem-se os usuários, persuadidos pela propaganda, com absoluta segurança no uso da “camisinha”. Deste modo tanto mais aumentará a probabilidade de contágio, quanto mais aumentar a promiscuidade e o falso convencimento de proteção que oferece o método.

Por esta razão o risco de infecção, ainda que se reduza a percentagem de perigo a uns 10%, – em realidade pode ser maior – é evidentemente excessivo.

Que educador, que pai, que amigo consentiria que um filho ou uma pessoa amada embarcasse num avião que tem 10% de probabilidade de espatifar-se no chão?

Método Inibidor ou Propagador?

A propaganda para difundir o uso do preservativo é, por isso mesmo, absolutamente inadequada por que, por um lado, favorece a proliferação da promiscuidade e, por outro, não evita devidamente a contaminação. Desta forma, em vez de se tornar um método inibidor da doença, torna-se, de fato, um método propagador da mesma.

Pedagogicamente corre o perigo de que a campanha venha a ser entendida assim: “Tenha relações sexuais, desde que tome as devidas precauções”. Não seria esta uma forma de incentivar a prática do sexo prematuro?

Se as adolescentes e os adolescentes viessem a ser induzidos a pensar que é normal o exercício precoce do sexo, prestar-se-ia um péssimo serviço a uma educação sadia e enriquecedora.

Falta de Transparência

Estas considerações nos levam a pensar que não é transparente uma propaganda de difusão indiscriminada do uso do preservativo, sem chamar a atenção sobre os seus perigos. Se todo laboratório tem a obrigação legal de indicar na bula dos remédios os efeitos colaterais do mesmo, e os fabricantes de cigarros alertar em cada maço as doenças que provoca, o Ministério da Saúde tem também a obrigação de prevenir a população a respeito do alto risco no uso dos preservativos. Coisa que ele sistematicamente não faz: fala-se sempre de sexo seguro.

A Educação Afetiva e Sexual, Direito dos Pais

Por outro lado, sendo a educação afetiva e sexual uma tarefa que compete primordialmente aos pais, a propaganda maciça, iniludível e impositiva sobre o uso de preservativos entre menores, significa uma interferência abusiva num direito inalienável do pátrio poder.

Poderia questionar-se que os pais viriam a ser consultados. Mas, pergunta-se: consultados de que maneira? Apresentando este programa como a solução mais viável, de forma unilateral? Sem dúvida, a organização que promovesse a iniciativa, não poderia ser a mesma que fizesse a consulta: deve ser independente.

Poder-se-ia também questionar que os pais não estão preparados para oferecer uma educação afetiva e sexual aos filhos. Isto, porém, não deve levá-los a culpável omissão de relegar obrigação tão grave a uma orientação impessoal e massiva que, pelo que se observa, também não está preparada para transmiti-la. São os pais que devem, com responsabilidade própria e intransferível, ir gradativamente adquirindo esses conhecimentos para passá-los, na sua devida hora, aos seus filhos. Essa tarefa faz toda mãe responsável a respeito da alimentação, dos cuidados de puericultura, de higiene e dessa função tão importante com é a de discernir o certo do errado, sem necessidade de fazer estudos especializados. É uma questão de interesse e de prioridades. Não se podem alienar direitos que são deveres.

O Estado não pode instigar a um tipo de educação sexual sem abrir opções aos pais para que possam escolher, com liberdade, entre uma solução ou outra. Será que as autoridades públicas dão à Igreja ou às outras instituições não governamentais – formadas por cidadãos brasileiros – de forma proporcional, os recursos educacionais semelhantes aos que o governo unilateralmente gasta em um programa milionário como a campanha dos preservativos? Nesse terreno o caráter subsidiário do Estado na educação dos filhos deveria oferecer a estas instituições esses recursos, a fim de que os pais venham a dispor de novas perspectivas e opções.

A Lei Natural e o Magistério da Igreja

A lei natural determina que existe um vínculo inseparável entre a relação sexual e a transmissão da vida. Romper artificialmente essa união – como acontece no uso do preservativo – representa uma grave infração dessa mesma lei natural.

A Igreja reafirmou este princípio em repetidos documentos. Apresentamos aqui, apenas, um texto da Humanae Vitae: “A doutrina da Igreja está fundamentada sobre a conexão inseparável que Deus quis e que o homem não pode alterar por sua iniciativa, entre os dois significados do ato conjugal: o significado unitivo e o significado procriador.

“Na verdade, pela sua estrutura íntima, o ato conjugal, ao mesmo tempo em que une profundamente os esposos, torna-os aptos para a geração de novas vidas, segundo leis inscritas no próprio ser do homem e da mulher. Salvaguardando estes dois aspectos essenciais, unitivo e procriador, o ato conjugal conserva integralmente o sentido de amor mútuo e verdadeiro e a sua ordenação para a altíssima vocação do homem para a paternidade. Nós pensamos que os homens do nosso tempo estão particularmente em condições de aprender o caráter profundamente razoável e humano deste princípio fundamental”.5

A mesma Encíclica esclarece: “É de excluir, como o Magistério da Igreja repetidamente declarou, a esterilização direta, tanto perpétua como temporária, e tanto do homem como da mulher; é, ainda, de excluir toda a ação que, ou em previsão do ato conjugal, ou durante a sua realização, ou também durante o desenvolvimento das suas conseqüências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação” 6.

Não se pode mudar a ordem natural em função de uma solução imediatista e inadequada que, além de não solucionar o problema da proliferação da AIDS, propicia e incentiva a uma prática desregrada do sexo.

A Posição da CNBB

Levando-se em conta estes pressupostos, e em face da campanha antes aludida, a Conferência dos Bispos do Brasil viu-se na obrigação de apresentar aos meios de comunicação social uma nota esclarecedora que, entre outros, faz o seguinte esclarecimento: “A CNBB sente a urgência de um verdadeiro plano de educação afetiva e sexual. A vida sexual não pode ser banalizada. A vivência da sexualidade é uma das expressões do amor. Requer afetividade, doação, responsabilidade e fidelidade. A relação sexual encontra no matrimônio sua verdadeira e plena expressão.

“A educação afetiva e sexual é tarefa que compete primordialmente aos pais. O ambiente familiar é o lugar natural para transmitir valores, para promover a dignidade da mulher e do homem e do verdadeiro significado dessa relação afetiva e sexual.

“Em vista disso, a CNBB se empenha em apoiar e desenvolver campanhas educativas, formativas e informativas que visam ampliar os conhecimentos de toda a população, especialmente dos adolescentes e jovens, para que tenham um estilo de vida saudável, comportamentos pautados nos valores humano-cristãos, e não, simplesmente, na mera distribuição de preservativos.

“A Igreja no Brasil já assumiu o serviço de prevenção de HIV e da assistência a soro-positivos e, sem preconceitos, acolhe, acompanha e defende o direito à assistência médica e gratuita daquelas e daqueles que foram infectados pelo vírus da AIDS. Faz, também, um trabalho de prevenção, pela conscientização dos valores evangélicos, sendo presença misericordiosa e promovendo a vida como bem maior (Cf. Diretrizes Gerais da Ação Evangelizadora da Igreja no Brasil, nº 123 – Doc 71, 2003).

“É preciso trabalhar as questões de prevenção da AIDS de forma ampla. Urge enfatizar a dignidade e os valores da vida, da saúde e da sexualidade. A CNBB reconhece a complexidade humana e busca contribuir para que o homem e a mulher cresçam na conquista dos verdadeiros valores que os tornem felizes conforme os planos de Deus.”

A Luta em Defesa dos Direitos da Família

Estes esclarecimentos devem ser levados em consideração para que “os pais, individualmente ou associados com outros, tenham o direito e o dever de promover o bem estar de seus filhos e exigir que as autoridades previnam e reprimam a exploração da sensibilidade das crianças e dos adolescentes” 7.

Esse direito natural dos pais tem que ser defendido de maneira vigorosa. A ingerência do Estado em matéria tão delicada, é absolutamente inadmissível. Nesse sentido, os pais têm que se unir para formar, em cada país, uma força coesa que contrabalance a injusta pretensão dos órgãos públicos de suplantar esse direito inalienável. É preciso influir para que as campanhas que porventura se tenham feito, com relativo sucesso, para evitar, por exemplo, a implantação de qualquer tipo de aborto em nosso País, tenham também um paralelo no campo da educação sexual. Afinal, como indicam as estatísticas, quando é mal orientada, a própria educação afetiva e sexual propicia o aumento galopante do índice de abortos.

Um Diálogo Enriquecedor

Não é nossa intenção fomentar um conflito entre as autoridades governamentais e a instituição familiar. Pelo contrário, tentamos harmonizar o desejo inegável, de reconhecido valor, do Estado de evitar a propagação da AIDS, com os direitos das famílias de serem devidamente informadas e de fazerem valer as suas prerrogativas no que diz respeito à educação afetiva e sexual dos seus filhos.

Tomara que estas considerações contribuam de alguma forma para que se estabeleça um diálogo respeitoso, construtivo e enriquecedor, entre o Estado e as famílias.

Dom Rafael Llano Cifuentes
Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro
Responsável pela Pastoral Familiar no Estado do Rio de Janeiro
Bispo Presidente da Comissão Família e Vida da CNBB

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DE VICENZI, “For the European Study Group on Heterosexual Transmission of HIV, a Longitudinal study of

Human Immunodeficiency Virus Transmission by Heterosexual Partners”, in NEJM 331(1994)6, 341-346.

K. R. Davis – S. C. Weller, “The Effectiveness of Condoms in Reducing Heterosexual Transmission of HIV”, in Farm Plan Perspectives 31(1996)6, 272-279.

Vid. O estudo e a bibliografia exaustiva feito por Jacques Suaudeau em “Lexicon” Pontificio Consiglio per la famiglia. E.D.B. Bolonha 2003, p. 795 e ss.
R. Smith, “The condom: Is it really safe sex?”, Public. Education Commitee. Seattle, EUA, julho de 1991, pp.1-3.

Paulo VI, Encíclica “Humanae Vitae”n° 12.

Ibidem., “Humanae Vitae”n° 14.

“Sexualidade Humana: Verdade e significado”, n° 45, Conselho Pontifício para a Família.


Fonte: "Conjuntura Social e Documentação Eclesial" - Encarte do Boletim Semanal da CNBB Nº 698, de 18/09/2003 - www.cnbb.org.br


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