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A introdução do Covenant Marriage

Amadeo de Fuenmayor



Nos últimos anos têm-se multiplicado nos Estados Unidos iniciativas para fortalecer a estabilidade matrimonial. É um exemplo claro de que - como já foi afirmado em termos gerais - "o Ocidente é capaz de arranjar antídotos para os seus próprios erros".

Perante a exaltação da autonomia individual e da realização pessoal, procura-se agora reforçar o sentido de responsabilidade. Trata-se de salvar o vínculo matrimonial e de melhorar as relações entre os cônjuges, mediante uma eficaz orientação pré-matrimonial. Desde 1982 tem-se dado um importante incremento no número de noivos a receberem preparação pré-matrimonial, com a conseqüente diminuição do índice de divórcios. (1)

Multiplicaram-se também, no campo legal, as iniciativas e campanhas contra o divórcio fácil. Após tentativas fracassadas em muitos Estados, foi logrado um positivo êxito no Estado de Luisiana, com uma lei aprovada em 23 de Junho de 1997, e em vigor desde 15 de Agosto seguinte, que introduz um tipo de contrato matrimonial - o covenant marriage - pelo qual os contraentes aceitam mais dificuldades legais para se divorciarem. (2)

Os contraentes podem escolher o regime desta nova lei ou a aplicação da lei standard, ou lei comum, que admite o divórcio <<sem culpa>>, sem necessidade de justificação nem por transgressão de nenhum dos cônjuges, desde que vivam separados durante seis meses.

Para celebrar a nova modalidade de casamento, a lei exige aos nubentes determinados requisitos: uma séria deliberação antes de contraí-lo, estar plenamente conscientes das características da união pactuada que contraem, e comprometer-se a resolver os possíveis conflitos matrimoniais com a ajuda de conselheiros.

Segundo a definição legal, um matrimônio pactuado, ou matrimônio-aliança (covenant marriage), é "o contraído por um homem e uma mulher, que entendem e acordam que o matrimônio entre eles é uma relação para toda a vida".

Aqueles que quiserem obter a licença - aberta a todas as confissões religiosas - devem apresentar uma declaração jurada, manifestando que receberam orientações e conselhos pré-matrimoniais << de um sacerdote, pastor, rabino, funcionário da "Sociedade Religiosa de Amigos", qualquer ministro de qualquer denominação religiosa, ou um conselheiro matrimonial >>, a quem se recorrerá "obrigatoriamente em períodos de dificuldades matrimoniais".

Além disso, é necessária uma declaração notarial em que se afirme que se recebeu informação sobre as condições de dissolução do pacto: pode dissolver-se quando tenha havido "uma completa ruptura do matrimônio pactuado", após três anos de separação ininterrupta.

A parte não culpada também pode solicitar a dissolução "quando o outro cônjuge haja cometido adultério; quando tenha cometido um delito e seja condenado à morte ou a trabalhos forçados; quando tenha abandonado o lar matrimonial durante um ano e se negue repetidamente a voltar; quando abuse sexual e fisicamente do cônjuge ou de um dos seus filhos".

Antes de contrair matrimônio, os noivos devem fazer uma declaração nos seguintes termos:

"Declaramos solenemente que o matrimônio é um pacto entre um homem e uma mulher que concordam em viver juntos como esposos durante todo o tempo da sua vida. Nós escolhemo-nos um ao outro depois de pensá-lo detidamente, e confiamos claramente um ao outro tudo aquilo que pudesse afetar negativamente a decisão de contrair este tipo de matrimônio (...) Se, no futuro, sentirmos especiais dificuldades na nossa união, comprometemo-nos a envidar todos os esforços razoáveis para preservá-lo, incluindo o assessoramento de especialistas".

A declaração conclui: "Com pleno conhecimento do que significa este compromisso, declaramos que o nosso matrimônio estará sujeito a esta lei, e prometemos amar-nos, honrar-nos e cuidar-nos mutuamente como marido e mulher durante o resto das nossas vidas".

A lei prevê que os casados antes de 15 de Agosto de 1997, data de entrada em vigor do seu regime jurídico, possam acolher-se a esta modalidade matrimonial, fazendo a correspondente declaração, o que implica subordinar a possível dissolução às condições contempladas na lei.

A lei foi proposta por Tony Perkins, um republicano, dirigente dos grupos cristãos conservadores "para deter a hemorragia da família americana" e para remediar "o que fez o divórcio por mútuo acordo nos últimos 25 anos: multiplicar os lares destruídos pelo divórcio fácil, que produz crianças destroçadas e vidas esfarrapadas". Os parlamentares de Luisiana acolheram o projeto com entusiasmo: votaram unanimemente os 98 membros da Câmara de Representantes, e 31 contra 1 os do Congresso.

Juntamente com a figura do covenant marriage, a nova lei introduz a separação legal dos cônjuges (legal separation), que tinha sido suprimida na Luisiana em 1990. Pode obter-se pelas mesmas causas do covenant marriage, e, além disso, pela "intemperança habitual de um cônjuge" ou pelo "trato cruel". A separação legal permite manter o covenant marriage sem dissolver o matrimônio. (3)

Na primavera de 1998 o Estado do Arizona promulgou uma lei semelhante: Arizona Covenant Marriage Law of 1998. (4)

Com pequenas diferenças, estabelece um regime matrimonial como o covenant marriage da Luisiana. É uma opção para os contraentes, a par do matrimônio standard; e também podem acolher-se à nova lei os matrimônios contraídos anteriormente. Neste caso, como é natural, não se requer a "instrução pré-matrimonial", mas exige-se o acordo dos cônjuges de receberem assessoramento, se se levantarem problemas durante o matrimônio.

Superadas as resistências anteriores, o movimento favorável à reforma do matrimônio e do divórcio vai-se estendendo a toda a nação, sendo de notar especialmente o grande número de Estados em que já se introduziram nas respectivas Câmaras legislativas projetos semelhantes aos aprovados e em vigor na Luisiana e no Arizona.

Segundo a minha informação, a nova figura do covenant marriage foi tomada em consideração para ser estudada como projeto de lei nos seguintes Estados: Alabama, Arkansas, Califórnia, Colorado, Geórgia, Indiana, Yowa, Kansas, Maryland, Minnesota, Mississippi, Missouri, Nebraska, Ohio, Oklahoma, Oregon, South Carolina, Tennessee, Virginia, Washinghton, West Virginia.


Fonte: "Repensar o Divórcio - A tutela da indissolubilidade matrimonial num Estado Pluralista", de Amadeo de Fuenmayor, DIEL Ltda., 2002

 

1. V. D. W. Kmiec, op. cit., págs. 154 e sgs.

2. New Louisiana Covenant Marriage Law, em vigor desde 15 de Agosto de 1997: Act n. 1380. H. B. n° 746 (Louisiana), Regular Session 1997. V. K. Shaw Spath, Louisiana's Covenant Marriage: Social Analysis and Implications, em <<Louisiana Law Review>> 59 (1998) 63-130; J. A. Nichols, Louisiana Covenant Marriage Law: A first Step Toward a More Robust Pluralism in Marriage and Divorce Law?, em <<Emory Law Journal>> 47 (1998) 929-1001; K. Shaw Spath-S. C. Simeonides, Covenant Marriage and the Law of Conflicts of Laws, em "Creighton Law Review" :32 (1999) 1085-1120.

3. Cf. K Shaw Spath, For the Sake of the Children: Recapturing the Meaning of Marriage, em "Notre Dame Law Review>> 73, n° 99 (1998) 1571.

4. Lei do Senado 1133, aprovada por ambas as Câmaras e pelo Governador em 21 de Maio de 1998.

 

 

 

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