Portal da Família
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Mediação Familiar: resolvendo conflitos com menos conflitos |
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Heloisa Cavalieri |
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O termo Mediação pode significar uma novidade para algumas pessoas. Mas, ainda que se revista de certa inovação, não é algo totalmente inédito. A Mediação atualmente é uma das principais alternativas de solução de conflitos fora dos Tribunais e cresce inesperadamente. O Jornal “Valor Econômico” publicou em Maio de 2006 um dado relevante: “mais de 57 milhões de ações tramitam, por esta ocasião tramitavam, nas várias esferas do Poder Judiciário, o que representa um processo para cada três habitantes. Com este dado podemos auferir a procura da Mediação, como forma que é, sem dúvida, pacífica, menos custosa e mais rápida. A Mediação como solução de controvérsias pode ser aplicada em muitos âmbitos. No âmbito familiar, supõe para a “Saberonline” - empresa que promove um Curso de Mediação Familiar à Distância, para todo o Brasil - a esperança de que as partes em conflito possam resolver suas dificuldades de forma pacífica, não só se atendo aos problemas imediatos, mas também aos relacionamentos futuros do casal e de seus filhos. Formar Mediadores é uma tarefa apaixonante e multiplicadora, diz Heloisa Cavalieri, Coordenadora da Saberonline. Qualquer profissional, com uma experiência básica, já recorreu alguma vez a esta técnica como modo de solucionar algum conflito de Direito de Família tenha ou não chamado a esta estratégia de Mediação Familiar. No entanto, desde o ponto de vista formal, o recurso a este procedimento através de profissionais especializados, é algo recente. O objetivo principal da Mediação Familiar é oferecer um caminho para que os cônjuges elaborem por si mesmos as bases de um acordo duradouro e mutuamente aceito tendo em conta as necessidades de cada um dos membros da família e de uma forma muito especial, os filhos. O Mediador não tem poder de decisão. Vale-se de sua persuasão. Capta pontos de fragilidade no casal, seus desajustes, restaura o diálogo e favorece a unidade. Para isso, deve ser sempre imparcial. Não deve aliar-se a nenhum cônjuge, principalmente se isto for para ir contra a outra parte. O mediador não está a favor de ninguém. Ou melhor, está contra os dois, contra todas aquelas atitudes que possam ser injustas ou lesar o outro. Assim sendo, é uma grande meta do mediador transformar atitudes conflitivas e, de enfrentamento dos cônjuges, em atitudes de cooperação e colaboração. Os primeiros passos no processo de atualização e modernização da Mediação foram dados pelos Estados Unidos onde atualmente se estende não só ao âmbito dos conflitos matrimoniais e familiares, mas também aos conflitos laborais, de consumo, comunitários, de seguros, etc. Na Europa, ainda que o processo de institucionalização tenha começado mais tarde, no entanto, tem tido o alento dos poderes públicos e já se encontra presente na Inglaterra, Escócia, Alemanha, Bélgica, Finlândia, Noruega, Espanha, França, entre outros. Mas, mais especificamente, na Família, como mecanismo de resolução de conflitos qual o âmbito de atuação da Mediação Familiar? Promover acordos, reduzir conflitos de interesses entre os membros de uma família, proteger o interesse dos menores, diminuir os efeitos negativos, custos econômicos e emocionais que a separação ou divórcio representam para a família e para o Estado, etc. No final de um litígio quase sempre o que resta de um processo na Justiça é um “ganha-perde” ou um “perde-ganha”. Na Mediação há um grande desejo de se chegar ao “ganha-ganha”. Estima-se que o conflito chegue a seu termo não com um “vencedor” e um “vencido” pois a Saberonline acredita que a capacidade criativa do ser humano faz com que ele possa sobreviver aos seus fracassos e restaurar a convivência perdida. |
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Profª Dra. Maria Heloisa Soares Cavalieri – Doutora em Ciências da Educação pela Universidade Navarra e coordenadora dos trabalhos da SaberOnline - www.saberonline.net Publicado no Portal da Família em 05/03/2007 |
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