Portal da Família
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Especialistas contra o aborto de fetos com anencefalia |
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Reportagem publicada na Agência Brasil (10/04/2012, reportagem de Paula Laboissière e Edição de Juliana Andrade) mostra argumentos de obstetras e pediatras que se manifestam contrários ao aborto de anencéfalos: Agência Brasil (10/04/2012) – Fetos com anencefalia – um tipo de malformação rara do tubo neural – devem ser tratados por profissionais de saúde como pacientes de alta gravidade e a baixa expectativa de vida não deve limitar os direitos dessas crianças. Esses são alguns dos principais argumentos de obstetras e pediatras ouvidos pela Agência Brasil que se manifestam contrários ao aborto de anencéfalos. Para eles, o sofrimento dos pais não justifica a interrupção da gestação nesses casos. O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma amanhã (11) a votação que decidirá se mulheres poderão interromper a gestação de fetos anencéfalos. A Corte irá analisar ação, ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que defende a descriminalização do aborto nesses casos. A entidade defende que existe ofensa à dignidade humana da mãe, uma vez que ela é obrigada a carregar no ventre um feto com poucas chances de sobreviver depois do parto. De acordo com a coordenadora da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal do Hospital São Francisco, Cinthia Macedo Specian, a anencefalia é uma das principais malformações neurais detectadas em fetos em todo o mundo. O problema acontece por volta do 14º dia de gestação, quando os ossos da calota craniana se formam. Quando isso não ocorre, a massa encefálica fica exposta ao líquido amniótico e se deteriora. Para ela, o feto anencéfalo, ao contrário do que considera o Conselho Federal de Medicina (CFM), não deve ser considerado um natimorto cerebral. “Ele tem um comprometimento severo de um órgão muito importante, mas não posso classificá-lo como um indivíduo que está em morte encefálica. Estudos mostram que todos eles têm respiração espontânea, mais de 50% conseguem mamar, sugar e deglutir o leite. Pacientes com morte encefálica não deglutem nem a saliva e não têm movimento ocular”, explicou. A médica destacou que, em casos de anencefalia, a comunicação com o cérebro, apesar de “rudimentar e insuficiente” para manter a vida por um longo período, existe. Com um tempo de vida impossível de ser medido, fetos com a malformação, segundo ela, podem ser comparados a crianças que já nascem com graves problemas de coração e demais órgãos. “É um ser ativo que tem necessidades específicas e independentes da mãe”, acrescentou. Membro da Comissão de Ética e Cidadania da Academia Fluminense de Medicina, o especialista em ginecologia e obstetrícia Dernival da Silva Brandão declarou não compreender como um profissional de saúde pode defender o conceito de interromper uma gestação apenas com base na malformação do feto. Ele ressaltou que, diferentemente do que alegam muitos especialistas, a gestação de feto anencéfalo não gera riscos tão altos para a mãe e que uma gravidez de gêmeos pode ser bem mais perigosa. O problema do acúmulo de líquido amniótico, por exemplo, comum em casos em que a malformação é diagnosticada, pode ser tratado com a técnica de punção. “Casos de crianças anencéfalas que sobreviveram após o parto são relevantes, mas o mais importante é que aquela criança está doente e precisa de tratamento. Ela não perde o direito à vida porque está doente”, disse. A presidenta do Movimento Nacional de Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto, Lenise Garcia, classificou a situação vivenciada por pais de feto anencéfalo como difícil, mas reforçou que, mesmo diante do sofrimento da família, o direito à vida não deve ser violado. “A própria mãe necessita de ajuda para enfrentar a situação. Quando ela leva a gravidez até o final, a gente percebe que essa mãe fica muito mais tranquila. É uma página dolorosa que ela passa e acaba ficando apenas a lembrança de um filho. Ela não tem nenhuma dificuldade maior em lidar com isso, como a que vemos entre mães que optaram pelo aborto.” |
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Fonte: Agência Brasil (10/04/2012) |
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Publicado no Portal da Família em 05/10/2008 |
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