Quarta feira, 3 de abril de 2012
O Senado brasileiro instituiu em outubro de 2011 uma Comissão
para reformar o Código Penal brasileiro. Na comissão foram
colocados juristas a favor da descriminalização do aborto e também da
eutanásia. E o que deveria ser uma reforma do Código Penal para
solucionar os problemas de segurança do povo brasileiro, está se
tornando o mais puro ativismo em favor da implantação da Cultura da
Morte.
O NOVO ANTEPROJETO PROPÕE A
LEGALIZAÇÃO DO ABORTO, TORNANDO A SUA
PRÁTICA INTEIRAMENTE LIVRE E A
INTRODUÇÃO DA EUTANÁSIA NO BRASIL.
Na mensagem anterior fiz uma descrição completa do que estava
acontecendo até a primeira semana de março. A mensagem anterior pode
ser baixada neste endereço:
http://www.documentosepesquisas.com/crcp.pdf
Agora, além do aborto e da eutanásia, a Comissão está também
propondo A DESPENALIZAÇÃO DO TERRORISMO.
Abordaremos este assunto, conforme poderá ser lido mais adiante, por
estar interligado com o empenho de despenalização do aborto e da
eutanásia.
Antes de terem iniciado, em Brasília, no dia 8 e 9 de março de
2012, a votação da redação final do Anteprojeto do Código
Penal que será apresentada aos senadores no final de maio, a
Comissão para a Reforma do Código Penal havia convocado, para o dia 24
de fevereiro de 2012, a primeira audiência pública sobre o
anteprojeto, promovida em São Paulo no Salão dos Passos Perdidos
do Tribunal de Justiça no centro da cidade. Apesar da quase
totalidade do povo brasileiro ser radicalmente contra a legalização do
aborto, ninguém soube dar uma explicação de como o auditório foi
totalmente ocupado por mais de quinhentos representantes de mais de uma
centena de ONGs que trabalham pela promoção do aborto no país,
transformando a audiência em uma clara manifestação de ativismo em favor da promoção
da Cultura da Morte. A Comissão limitou o número de inscrições
para exposição oral a uma centena de participantes, dos quais somente três se posicionaram a
favor da vida, e mesmo estes somente foram ouvidos quase no final da
audiência, quando a maioria dos presentes já se havia retirado. Durante a audiência chegaram a ser propostas a legalização do
infanticídio e a penalização dos que manifestam posições
contrárias ao aborto.
Lorena Leandro, uma das três pessoas contrárias ao aborto que
estava ali presente, escreveu em um depoimento foi publicado no blog do
jornalista Reinaldo de Azevedo, da revista VEJA, que
"o auditório foi praticamente tomado de assalto por feministas
pró-descriminalização do aborto, que inclusive cantavam ali uma
modinha previamente ensaiada defendendo o aborto, e vaiavam os oradores
que não concordavam com elas. Ninguém soube explicar como elas ali
se reuniram em grande número para exercer sua costumeira pressão,
pouco condizente com o sentir da maioria dos brasileiros. Não só
falaram acaloradamente em prol da descriminalização do aborto, como
algumas chegaram a defender a não-penalização do infanticídio
pós-parto e aplaudiram com força os pronunciamentos de ativistas do
lobby pró-homossexualismo.
Vi desprezo pela verdadeira democracia, em uma evidente manipulação
para que os movimentos pró-aborto dominassem a sessão. Afinal,
quais seriam as chances estatísticas de todos, eu disse TODOS,
os grupos feministas e abortistas terem se inscrito primeiro do que os
outros grupos, como me foi alegado? Chances maiores são de que, ou
foram avisados antes de todos sobre a audiência, ou eles mesmos se
mexeram para que tal audiência acontecesse.
Vi, portanto, o triste espetáculo da velha ladainha sobre liberdade
feminina. Houve indignação porque a mulher grávida é chamada de
gestante. Houve proposta de criminalizar o preconceito contra as
mulheres que abortam. Trocando em miúdos: coloquem quem for contra o
aborto na prisão. Teve até defesa do infanticídio.
Foram horas de insanidade até que a primeira voz se pronunciasse
contra o aborto, já com o plenário completamente esvaziado, quando a
indignação abortista foi geral. Fui a PRIMEIRA mulher, em
horas de falatório, a defender a vida. Isso despertou a ira do
grupo, que se levantou e, como uma torcida organizada de futebol,
vociferou em minha direção. Incomoda-me parecer que as mulheres
brasileiras são representadas por aquela falsa maioria que certamente
será noticiada na imprensa como sendo a grande defensora dos direitos
da mulher".
http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/leitora-conta-a-sua-experiencia-na-audiencia-publica-que-debateu-o-aborto/
O Senador Pedro Taques, o idealizador da Comissão de Reforma do
Código Penal, o qual, contrariamente ao que se sabia na última
mensagem, foi também o parlamentar que indicou os principais
integrantes da Comissão, publicou em seu site pessoal, diversamente
do jornalista Reinaldo de Azevedo, o depoimento de um dos membros das
ONGs que promovem o aborto no Brasil e que estavam presentes na
audiências. Sob o título "CAROS AMIGOS: O
DIREITO AO ABORTO DOMINA DISCUSSÕES EM
AUDIÊNCIA PÚBLICA EM SP", a página do senador,
postada no dia 12 de março, se inicia com as palavras de Terezinha
Vicente:
"FOI A PRIMEIRA VEZ, EM MINHA JÁ LONGA
MILITÂNCIA FEMINISTA, QUE VI UM DEBATE
SÉRIO ACERCA DA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO
EM ESPAÇO INSTITUCIONAL".
O texto publicado pelo Senador Pedro Taques contém também
subtítulos como estes: "DIREITO AO ABORTO É
SAÚDE", "ENTRAR NO SÉCULO XXI", etc.
http://www.pedrotaquesmt.com.br/noticias/caros-amigos-direito-ao-aborto-domina-discussoes-em-audiencia-publica-em-sp
Na quinta feira dia 8 de março de 2012 a Comissão para a
Reforma do Código Penal realizou uma audiência no Congresso
Nacional na qual foram apresentados aos senadores os primeiros
resultados do trabalho de redação do ante projeto do Código e, no
dia 9 de março, os juristas que compõem a Comissão começaram a
votar, no próprio Senado, a redação final do anteprojeto.
A SITUAÇÃO É GRAVÍSSIMA: ESTAMOS NA
IMINÊNCIA DA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO NÃO
APENAS NO BRASIL, MAS EM TODA A AMÉRICA
LATINA. A Cultura da Morte que pretende instalar-se em nosso
continente, será a base de UMA NOVA FORMA DE
DITADURA, QUE NÃO USA A FORÇA PARA
IMPOR-SE, MAS A IDEOLOGIA E O CONTROLE
DA INFORMAÇÃO.
Em seguida, conforme prometi na mensagem anterior, passo a expor o
que aconteceu no dia 8 e 9 de março. Volto a pedir que estude,
comente e divulgue esta mensagem para toda a sua lista de contatos e que
envie uma mensagem aos Senadores da Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania, responsáveis no momento pelos trabalhos da
Comissão de Reforma do Código Penal, comentando sobre os
lamentabilíssimos resultados do andamento dos trabalhos.
Agradeço a todos pelo imenso bem que estão ajudando a promover. O
problema transcende as fronteiras de qualquer país, já que faz parte
de um plano conjunto pesadamente financiado por organizações
internacionais que investem na promoção do aborto em todo o mundo.
Tenham a certeza de que a participação de cada um é insubstituível
e, juntos, iremos fazer a diferença.
ALBERTO R. S. MONTEIRO
============================================
Leia a seguir:
1. O ANTEPROJETO DESPENALIZA
COMPLETAMENTE O ABORTO, MAS OS SEUS
INTEGRANTES O NEGAM.
2. O ANTEPROJETO PROMOVE A EUTANÁSIA.
3. O ANTEPROJETO PRETENDE DESPENALIZAR
O TERRORISMO.
4. COMO FOI VOTADA A DESPENALIZAÇÃO DO
ABORTO.
5. COMO E POR QUE FOI CONSTITUÍDA A
COMISSÃO.
6. O QUE FAZER.
7. MAILS, TELEFONES E FAXES DOS
SENADORES DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E CIDADANIA
============================================
1. O ANTEPROJETO DESPENALIZA
COMPLETAMENTE O ABORTO, MAS OS SEUS
INTEGRANTES O NEGAM.
============================================
Para a audiência pública do dia 24 de fevereiro, a Comissão
havia publicado as novas propostas para o aborto e a eutanásia que
podem ser lidas no seguinte documento:
http://www.documentosepesquisas.com/propostas-de-alteracao.pdf
O anteprojeto do novo código propunha, no dia 24 de fevereiro, a
legalização do aborto utilizando-se do seguinte dispositivo:
"NÃO SERÁ CRIMINALIZADO O ABORTO
DURANTE OS TRÊS PRIMEIROS MESES DE
GESTAÇÃO SEMPRE QUE UM MÉDICO
CONSTATAR QUE A MULHER NÃO APRESENTA
CONDIÇÕES PSICOLÓGICAS DE ARCAR COM A
MATERNIDADE".
É evidente que, sob a aparência de expressões propositalmente
construídas para enganar, o que os juristas estão propondo não é a
legalização do aborto em determinadas condições, MAS A
COMPLETA LEGALIZAÇÃO DA PRÁTICA, pois o
simples fato da mulher querer abortar já será motivo suficiente para
constatar que ela não apresenta condições psicológicas de arcar com
a maternidade. OU SEJA, SERÁ POSSÍVEL ABORTAR
SEMPRE QUE A MULHER QUISER PRATICAR O
ABORTO.
Trata-se da mesma técnica de enganar o público utilizada pelo
governo do presidente Lula em 2005, quando apresentou um projeto
ao Congresso que afirmava legalizar o aborto apenas durante os três
primeiros meses de gravidez, mas que extinguia completamente todos os
artigos do Código Penal que criminalizavam qualquer crime de aborto,
tornando com isto a prática legal durante todos os nove meses da
gravidez. O governo continuou insistindo, contra todas as evidências
e durante anos, até o projeto ser finalmente rejeitado na Câmara dos
Deputados por 33 votos contra zero, que a intenção era a de
legalizar o aborto durante apenas os três primeiros meses da gravidez.
Conforme na época comentou o Diário do Comércio,
"O projeto derroga todos os artigos do Código Penal que classificam
o aborto como crime. Cncelada a vigência desses artigos, nenhum
aborto será crime, mesmo praticado depois de doze semanas de
gravidez, mesmo praticado cinco minutos antes do parto, mesmo
praticado em bebês completamente formados e sãos. A redação mesma
da lei foi obviamente calculada para que o público e os próprios
parlamentares, acreditando aprovar uma coisa, consentissem em outra
completamente diversa. NÃO SE CONHECE EXEMPLO DE
TAMANHA VIGARICE LEGISLATIVA EM TODA A
HISTÓRIA DO DIREITO UNIVERSAL. TALVEZ
AINDA MAIS DEPLORÁVEL QUE O FENÔMENO EM
SI É A PLACIDEZ INDIFERENTE COM QUE OS"FORMADORES DE OPINIÃO" ASSISTEM A
ESSA COMPLETA DEGRADAÇÃO DO SENTIDO
MESMO DA ORDEM JURÍDICA".
http://net.dcomercio.com.br/WebSearch/v.asp?TxtId=126012&SessionID=349378168&id=2&q=(Apoteose%20da%20Vigarice)
A mesma coisa está fazendo agora a Comissão de Reforma do Código
Penal com o povo brasileiro. O Relator do anteprojeto, o procurador
regional da República em São Paulo, Luiz Carlos dos Santos
Gonçalves, tem mostrado, por suas atitudes comportar-se pelos modos
próprios de um ativista da promoção do aborto, não pela
imparcialidade que se espera de um jurista. Assim como fazia o governo
Lula, que insistia que o PL 1135/91 legalizaria o aborto
apenas durante os primeiros três meses da gravidez, quando na
realidade o faria durante todos os nove meses, Luiz Carlos
Gonçalves tem feito uma verdadeira campanha para iludir a opinião
pública, insistindo que ninguém está propondo a legalização do
aborto e que o anteprojeto na realidade é a favor da vida, reconhece e
respeita o direito à vida do nascituro. Ele afirmou logo em seguidaà audiência pública, à Folha de São Paulo, que
"É PRECISO ENFATIZAR QUE A PROPOSTA NÃO
ACABA COM O CRIME DE ABORTO, ELA APENAS
AMPLIA AS SITUAÇÕES EM QUE NÃO HAVERÁ
PENA".
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidiano/27714-proposta-quer-liberar-aborto-a-mulher-sem-condicao-psicologica.shtml
A proposta, segundo afirma o relator, não acaba com o crime, apenas
deixa a questão a critério de quem irá praticá-lo. Luiz Carlos
Gonçalves, como se não tivesse percebido o quanto nos está
mostrando o baixíssimo conceito que nutre sobre as faculdades mentais
do povo que o escuta, ao pretender convencê-lo com esta absurda
argumentação, alguns dias depois, em uma entrevista concedida ao
Globo News, na qual inúmeras vezes impediu de falar outro jurista
porque apresentava uma posição diversa da sua, foi muito mais além,
ao declarar, falando em nome de toda a Comissão:
"O DIREITO À VIDA ESTÁ DEVIDAMENTE
RECONHECIDO NESTE ANTE PROJETO. O
ABORTO CONTINUA CRIME. O ABORTO
PERMANECE CRIME EM TODAS AS SUAS
FIGURAS. ESTAMOS EM TOTAL
COMPATIBILIDADE COM A NOSSA
CONSTITUIÇÃO QUE DEFENDE A VIDA. NÃO É
VERDADE QUE O TEXTO DESCRIMINALIZA DE
FORMA GERAL O ABORTO.
EU SOU DECIDIDAMENTE PELO DIREITO À
VIDA E A COMISSÃO É DECIDIDAMENTE PELO
DIREITO À VIDA. MAS TENHO QUE
RECONHECER A DIGNIDADE DA GESTANTE. A
CONSTITUIÇÃO NÃO TRAZ NENHUM DIREITO
ABSOLUTO. O ABORTO CONTINUA CRIME.
NÃO ESTAMOS QUERENDO FAZER DO ABORTO
UMA DECISÃO SUPERFICIAL. O ABORTO É UMA
CONDUTA GRAVE. O ABORTO É O PIOR MÉTODO
DE PLANEJAMENTO FAMILIAR QUE EXISTE,
MAS É POSSÍVEL LEVAR EM CONTA O DIREITO
DA MULHER À AUTODETERMINAÇÃO DO
PRÓPRIO CORPO.
A COMISSÃO CONSIDEROU TUDO ISTO E
DECIDIU MANTER O ABORTO COMO CRIME, MAS
DECIDIU TAMBÉM ABRIR ESPAÇO PARA AS
SITUAÇÕES DOLOROSAS.
EU SOU PELO DIREITO À VIDA, E A PROPOSTA
QUE VEM DESTA COMISSÃO É PELO DIREITO À
VIDA. E ESTA PROPOSTA É COMPATÍVEL COM
A NOSSA CONSTITUIÇÃO E COM TODOS OS
TRATADOS INTERNACIONAIS. NÓS
RECEBEMOS PROPOSTAS DIZENDO QUE DESCRIMINALIZÁSSEMOS O ABORTO, MAS AS
RECHAÇAMOS. A VIDA NÃO ESTÁ EM JOGO. EU
SOU PELA VIDA, EU SOU PELO AMOR, EU SOU
PELA FRATERNIDADE.
O ABORTO É TERRÍVEL, MAS
CRIMINALIZÁ-LO, COMO EM 1940, É
TERRÍVEL AO QUADRADO. A PROPOSTA DA
COMISSÃO É MANTÊ-LO CRIMINALIZADO, MAS
EM 2012".
[Assista à entrevista completa ao Globo News no endereço:
http://g1.globo.com/globo-news/entre-aspas/videos/t/todos-os-videos/v/reforma-do-codigo-penal-pode-flexibilizar-a-lei-do-aborto/1855759/]
============================================
2. O ANTEPROJETO PROMOVE A EUTANÁSIA.
============================================
Em relação à eutanásia, o anteprojeto é muito mais ardiloso.
Em sua redação vigente o Código Penal não prevê o crime de
eutanásia. Atualmente matar um paciente em estado terminal é
considerado crime de homicídio.
O anteprojeto cria, pela primeira vez, no artigo 122 do novo
código, o crime da eutanásia, que não existia no atual código,
diminuindo a sua pena e tornando-o crime mais brando do que o
homicídio.
Mas, em seguida, o anteprojeto estabelece em seguida o caminho para
obter a sua total despenalização e o seu reconhecimento como direito.
O artigo 122 do anteprojeto afirma que passa a ser definido, como
crime de eutanásia,
"MATAR, POR PIEDADE OU COMPAIXÃO,
PACIENTE EM ESTADO TERMINAL, IMPUTÁVEL
E MAIOR, A SEU PEDIDO, PARA
ABREVIAR-LHE SOFRIMENTO FÍSICO
INSUPORTÁVEL EM RAZÃO DE DOENÇA
GRAVE".
Mas logo em seguida o anteprojeto afirma, no parágrafo primeiro do
artigo 122, que
"O JUIZ DEIXARÁ DE APLICAR A PENA
AVALIANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO,
BEM COMO A RELAÇÃO DE PARENTESCO OU
ESTREITOS LAÇOS DE AFEIÇÃO DO AGENTE
COM A VÍTIMA".
Ora, com esta disposição estará aberto o caminho para a obtenção
de autorizações judiciais que venham a permitir, caso a caso,
práticas de eutanásia, assim é feito hoje, com o patrocínio
financeiro das fundações internacionais, para a obtenção da
legalização do aborto em casos de anencefalia. Nos anos 90 a
Fundação MacArthur concedeu um auxílio financeiro para alguns
médicos de São Paulo para que iniciassem um movimento para convencer
outros médicos a orientar as pacientes gestantes de bebês
anencefálicos a buscarem uma autorização judicial para praticarem o
aborto, apesar de que estas autorizações, mesmo quando concedidas
por um juiz, fossem ilegais. Em seguida, quando o número destas
autorizações já havia se tornado considerável, a Fundação
MacArthur incluiu, no programa do seu Fund for Leadership
Development (Fundo para o Desenvolvimento de Lideranças), a
professora Débora Dinis, atualmente docente da Universidade de
Brasília, que se veio a se tornar a principal arquiteta da ADPF
54, a ação impetrada no STF que pretende legalizar o aborto no
Brasil em casos de anencefalia. Este foi um dos muitos passos,
dentro do projeto maior da Fundação MacArthur, para obter a
completa legalização do aborto no país.
Segundo o relatório da Fundação MacArthur,
"A PROFESSORA DÉBORA DINIZ RODRIGUES
AJUDOU A LIDERAR O DEBATE NACIONAL NA ÉTICA DA TECNOLOGIA REPRODUTIVA E
ABORTO, COM UM CUSTO PESSOAL
CONSIDERÁVEL. AMPARADA PELO PROGRAMA DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO DE
LIDERANÇAS DA FUNDAÇÃO MACARTHUR ENTRE
O ANO 2000 E O ANO 2002, ELA INICIOU UM
CERTO NÚMERO DE PROJETOS DE PESQUISA E
DE DEBATES MIDIÁTICOS, [ENTRE OS QUAIS
O QUE LEVOU À APRESENTAÇÃO DA ADPF 54,
QUE AINDA TRAMITA NO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL DE BRASÍLIA]".
Esta citação está na página 39 do relatório que pode ser obtido
no endereço abaixo onde é descrito todo o projeto de 36 milhões de
dólares investidos no Brasil pela Fundação MacArthur para obter a
legalização do aborto no país:
[1990-2002 - LESSONS LEARNED - THE
POPULATION AND REPRODUCTIVE HEALTH
PROGRAM IN BRAZIL:
http://www.votopelavida.com/macarthurlessonslearned.pdf]
A idéia dos autores do anteprojeto do Código Penal é que, assim
como é propositalmente feito hoje com os casos de aborto por
anencefalia, a cada sentença ou autorização judicial de eutanásia,
quer ela seja ou não noticiada pela imprensa, venha-se a abrir e
acirrar a polêmica junto à população, além de criar-se uma
jurisprudência sempre crescente, que poderá chegar aos milhares de
casos. Juntando-se a isto o apoio financeiro e logístico das grandes
fundações, a sociedade será progressivamente pressionada, até
acabar por reconhecer a eutanásia, como um novo direito à morte com
dignidade. O anteprojeto do Código Penal introduziu a figura do
novo crime da eutanásia, que não existia antes no ordenamento
jurídico brasileiro, apenas para que pudesse ser autorizado caso por
caso e poder ser finalmente reconhecido como direito. Aparentando
proibir a eutanásia e permitir algumas exceções humanitárias, o
anteprojeto está na verdade introduzindo as condições jurídicas no
Brasil para poder criar-se a polêmica e o ativismo político que irá
terminar por legalizar a eutanásia no Brasil.
A LEGALIZAÇÃO DA EUTANÁSIA NÃO CONDUZ À
MORTE DIGNA, MAS CRIA UM PROGRESSIVO
DEVER SOCIAL DE MORRER PARA AS PESSOAS
MAIS VULNERÁVEIS.
Na Europa, que deixou-se iludir pelo falso direito ao aborto,
trava-se agora uma batalha semelhante pelo direito à eutanásia.
A prática da eutanásia cresce de ano para ano na Holanda e
atualmente há um registro de 550 mortes anuais por eutanásia sem
pedido ou consentimento do paciente no país. Este número refere-se
apenas às mortes por eutanásia em que o paciente não pediu ou
autorizou a prática, mas em que o médico interpretou que assim o
paciente teria decidido, caso ele pudesse. Durante o último ano, o
número de casos de eutanásia na Holanda aumentou em 13%. Não
obstante este aumento, a Holanda tem facilitado cada vez mais a
prática da eutanásia em vez de tentar reduzí-la. Nos primeiros
meses de 2012 acaba de ser lançado, na Holanda, um novo serviço
de eutanásia, com sede na cidade de Haia, que oferece a domicílio
tudo o que é necessário para morrer. Os furgões chegam, mediante
solicitação, à própria casa do paciente para realizarem os
procedimentos. Veja abaixo:
[BBC: HOLANDA OFERECE EUTANÁSIA SOBRE
RODAS:
http://www.bbc.co.uk/news/world-europe-17230102]
[O PLANO INCLINADO DA EUTANÁSIA NA
HOLANDA:
http://www.edmontonjournal.com/news/Euthanasia+slippery+slope/6220018/story.html]
Na Suíça a situação é tão grave ou pior que na Holanda.
Atualmente a Suíça tornou-se a sede de várias organizações de
suicídio assistido que atraem estrangeiros de toda a Europa para
morrerem no país. Entre os principais clientes destas organizações
de suicídio assistido figuram principalmente alemães, ingleses e
franceses, que pagam uma taxa de cinco mil euros para usufruírem de um
fim de semana em um apartamento na Suíça onde lhes será oferecido
todo o necessário para se matarem, ou sete mil euros se o serviço
incluir os procedimentos funerários. Quando algum destes clientes é
figura de projeção na sociedade, a notícia é utilizada para avivar
a polêmica através da imprensa e passa a servir de matéria para
promover o ativismo pela legalização da eutanásia. Entre as pessoas
que usufruíram dos serviços de assistência ao suicídio na Suíça
estão não apenas doentes terminais, mas também estrangeiros
saudáveis que tinham perdido a motivação de viver e muitas pessoas
que, levadas pela crescente propaganda da eutanásia, cada vez mais
comum em toda a Europa, ao manifestarem-se os primeiros sintomas de
alguma doença mais grave, sentem-se constrangidos pela possibilidade
de vir a causar problemas para suas famílias e pela perspectiva de
dilapidarem o patrimônio que haveria de ser herdado pelos filhos.
[NÚMERO DE MORTES POR SUICÍDIO
ASSISTIDO NA SUÍÇA CONTINUAM A
CRESCER:
http://alexschadenberg.blogspot.com/2012/02/swiss-assisted-suicide-deaths-continue.html]
[BOOM DE SUICÍDIOS ASSISTIDOS NA
SUÍÇA:
http://www.mercatornet.com/careful/view/10349]
[NÚMERO DE SUICÍDIOS ASSISTIDOS CRESCE
DE 35% EM 2011 NA SUÍÇA:
http://www.swissinfo.ch/eng/swiss_news/Assisted_suicide_numbers_up_in_2011.html?cid=32154940]
============================================
3. O ANTEPROJETO PRETENDE DESPENALIZAR
O TERRORISMO.
============================================
Na audiência concedida aos senadores no dia 8 de março de 2012,
o presidente da Comissão de Reforma do Código Penal surpreendeu os
que acompanharam o evento ao afirmar que os juristas estavam estudando a
possibilidade de DESPENALIZAR O TERRORISMO EM
CERTAS CIRCUNSTÂNCIAS.
Assim manifestou-se o Ministro Gilson Dipp, praticamente ao
inaugurar a audiência:
"ESTAMOS DISCUTINDO SE O BRASIL DEVE OU
NÃO TIPIFICAR [CRIMINALIZAR] O
TERRORISMO. SABEMOS QUE TEMOS TRÊS
GRANDES EVENTOS INTERNACIONAIS,
EVENTOS QUE O BRASIL FÊZ TANTA FORÇA
PARA TRAZER PARA SEU TERRITÓRIO:
OLIMPÍADAS, COPA DO MUNDO E COPA DAS
CONFEDERAÇÕES. SABEMOS QUE NESTES
EVENTOS PELO MENOS TRÊS PAÍSES
SOFRERAM A BARBÁRIE DO TERRORISMO:
REINO UNIDO, ESPANHA E ESTADOS UNIDOS.
NÓS, SE DESVENTURADAMENTE ACONTECER UM
ATO QUE SE ASSEMELHE A UM ATO DE
TERRORISMO, NÃO TEMOS SEQUER UM TIPO
PENAL PARA APLICAR.
SABEMOS PORÉM DA PREOCUPAÇÃO DO
GOVERNO QUE, SE HOUVER A TIPIFICAÇÃO
[CRIMINALIZAÇÃO] DO TERRORISMO,
HAVERÁ A TENTATIVA DE CRIMINALIZAR OS
MOVIMENTOS SOCIAIS COMO O MST
[MOVIMENTO SEM TERRA] E OUTROS.
ESTAMOS POR ISSO PENSANDO NA IDÉIA DE
INTRODUZIR UMA EXCLUDENTE DE
CRIMINALIDADE PARA QUANDO OS ATOS
PRATICADOS POR ESTAS ORGANIZAÇÕES, QUE
TEM FINS E OBJETIVOS SOCIAIS
PERTINENTES, SE NÃO FOREM PRATICADOS
COM EXCESSOS, FOREM COMPATÍVEIS COM
SEUS OBJETIVOS SOCIAIS. ESTAS CONDUTAS
DEVEM SER DESCRIMINALIZADAS, DEVEM SER
UMA EXCLUDENTE DE CRIMINALIDADE.
VEJAM QUE [O TRABALHO DESTA COMISSÃO] É
UM TRABALHO INSANO. NÃO É APENAS UM
TRABALHO JURÍDICO, É UM TRABALHO DE
CUNHO SOCIAL E DE CUNHO, DE CERTA
FORMA, POLÍTICO".
[Ouça o aúdio desta afirmação do Ministro Gilson Dipp,
presidente da Comissão da Reforma do Código Penal, neste
endereço:
http://www.documentosepesquisas.com/gilson-dipp-terrorismo.mp3]
A Comissão votou a redação final da despenalização do terrorismo
em determinados casos no dia 30 de março de 2012. A notícia
foi divulgada pelo jornal do Senado:
"A COMISSÃO DE JURISTAS QUE ESTUDA
MUDANÇAS NO CÓDIGO PENAL APROVOU, NA
MANHÃ DESTA SEXTA-FEIRA (30), A
INCLUSÃO DO CRIME DE TERRORISMO NO
TEXTO DA LEI.
DE ACORDO COM A PROPOSTA, SERÁ
CONSIDERADO TERRORISMO 'CAUSAR TERROR
NA POPULAÇÃO' MEDIANTE CONDUTAS COMO
SEQÜESTRAR OU MANTER ALGUÉM EM CÁRCERE
PRIVADO; USAR, PORTAR OU TRAZER
CONSIGO EXPLOSIVOS, GASES TÓXICOS,
VENENOS, CONTEÚDOS BIOLÓGICOS OU
OUTROS MEIOS CAPAZES DE CAUSAR DANOS;
INCENDIAR, DEPREDAR, SAQUEAR,
EXPLODIR OU INVADIR QUALQUER BEM
PÚBLICO OU PRIVADO; E INTERFERIR,
SABOTAR OU DANIFICAR SISTEMAS DE
INFORMÁTICA E BANCOS DE DADOS.
A PENA SUGERIDA PARA O CRIME É DE PRISÃO
DE OITO A 15 ANOS.
PARA PRESERVAR OS MOVIMENTOS SOCIAIS E
REIVINDICATÓRIOS, A COMISSÃO AINDA
CRIOU UMA EXCLUSÃO, DETERMINANDO QUE
NÃO HAVERÁ CRIME DE TERRORISMO NO CASO
DE CONDUTA DE PESSOAS MOVIDAS POR
PROPÓSITOS SOCIAIS E
REIVINDICATÓRIOS, 'DESDE QUE
OBJETIVOS E MEIOS SEJAM COMPATÍVEIS E
ADEQUADOS A SUA FINALIDADE'."
http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/03/30/juristas-aprovam-criacao-decrime-
de-terrorismo-no-codigo-penal
Vários jornalistas tem denunciado, há quase uma década, que se o
Brasil ainda não possui uma lei antiterrorismo, isto se deve ao
MST que, com apoio do governo, impede que um projeto neste sentido
seja apresentado. Então ouvimos do Ministro Dipp que a Comissão
de Reforma do Código Penal entrou em entendimento com o governo e
irá criminalizar o terrorismo, mas despenalizando-o em certos casos
para que os movimentos sociais como o MST possam continuar com suas
práticas e não serem enquadrados na lei. Obviamente isso
permitirá, mais para o futuro, se houver interesse, - e por que
não deixaria de haver? -, a criação de novos movimentos sociais
que, financiados desde o exterior, como o são hoje as centenas de
organizações que promovem a Cultura da Morte, possam facilmente
usar a violência, dentro de certos limites, como nos diz o
Ministro, para acelerar qualquer processo revolucionário no Brasil.
E quem pode afirmar que não seja exatamente isso o que se pretende?
Não há referências para poder responder a respeito, pois até o
momento país algum, em toda a história, havia sequer cogitado uma
idéia como esta.
Veja o que escreve a respeito Reinaldo de Azevedo:
"O BRASIL NÃO DISPÕE DE UMA LEI
ESPECÍFICA QUE PUNA O CRIME DE
TERRORISMO.
ATÉ HOJE INEXISTE A CARACTERIZAÇÃO DO
QUE É TERRORISMO NO BRASIL, E ESSA É UMA
DAS QUESTÕES QUE INDISPÕEM O GOVERNO
AMERICANO COM O BRASILEIRO. A POLÍTICA
EXTERNA BRASILEIRA SE NEGA A
RECONHECER O HEZBOLLAH, O HAMAS E AS
FARC COMO MOVIMENTOS TERRORISTAS.
MAS POR QUE O BRASIL NÃO VOTA UMA LEI
DEFININDO O TERROR E ESTABELECENDO AS
PENAS? O MOTIVO É QUE NO DIA EM QUE UMA
LEI CRIAR PUNIÇÃO ESPECÍFICA, O
PRIMEIRO GRUPO A SER ENQUADRADO É O
MST.
É ISTO MESMO QUE VOCÊS ENTENDERAM: NO
DIA EM QUE O PAÍS TIVER UMA LEI QUE
DEFINA E PUNA O TERRORISMO, CONFORME
PEDE A CONSTITUIÇÃO, GRUPOS COMO O MST,
A VIA CAMPESINA E O MOVIMENTO DOS
ATINGIDOS POR BARRAGENS SERIAM
FACILMENTE ENQUADRADOS CASO NÃO
MUDASSEM SUAS PRÁTICAS. EM 2007, [POR
EXEMPLO], ESSA ÚTIMA TURMA AMEAÇOU
ABRIR AS COMPORTAS DE TUCURUÍ NO SEU
PERMANENTE ESFORÇO DE NEGOCIAÇÃO".
[Reinaldo de Azevedo: SEGUIMOS SEM UMA LEI
ANTITERROR, E TUDO PORQUE A EXTREMA
ESQUERDA SERIA PREJUDICADA:
http://veja.abril.com.br/...do/geral/o-terrorismo-ja-esta-entre-nos-mas-seguimos-sem-uma-lei-antiterror-e-tudo-porque-a-extrema-esquerda-seria-prejudicada-coitadinha/]
O WikiLeaks também divulgou documentos confidenciais do govero
americano afirmando o mesmo que Reinaldo de Azevedo:
"UM ANALISTA DE INTELIGÊNCIA
ESTRATÉGICA DA ESCOLA SUPERIOR DE
GUERRA E AUTOR DE NUMEROSOS ARTIGOS
SOBRE CONTRA TERRORISMO, ANDRÉ LUIS
WOLOSZYN, AFIRMOU A POLOFF QUE HAVIA
POUQUÍSSIMAS CHANCES DE QUE ESTE
GOVERNO, REPLETO DE MILITANTES
ESQUERDISTAS QUE TINHAM SIDO ALVOS DE
LEIS DA ERA DA DITADURA MILITAR CRIADAS
PARA REPRIMIR A VIOLÊNCIA MOTIVADA
POLITICAMENTE, PROMULGARIA UMA LEI QUE
PODERIA ENQUADRAR ATOS DE GRUPOS COM OS
QUAIS SIMPATIZA, COMO O MOVIMENTO SEM
TERRA, POIS NÃO EXISTE MANEIRA DE
REDIGIR UMA LEGISLAÇÃO ANTITERRORISMO
QUE EXCLUA AS AÇÕES DO MST."
A íntegra deste documentos foi publicada no original inglês pela
Folha de São Paulo em novembro de 2010:
http://www1.folha.uol.com.br/poder/837579-leia-integra-dos-arquivos-do-wikileaks-obtidos-pela-folha.shtml
Em novembro de 2009 o jornalista Reinaldo Azevedo publicou quase
um álbum fotográfico de uma invasão que o MST promoveu em duas
fazendas no Pará. Não houve mortos, mas a depredação e
destruição foram gerais. São exatamente estas ações do MST, "QUANDO PRATICADAS POR ORGANIZAÇÕES
QUE TEM FINS E OBJETIVOS SOCIAIS, SE
NÃO FOREM PRATICADOS COM EXCESSOS E
FOREM COMPATÍVEIS COM SEUS OBJETIVOS
SOCIAIS", que o ministro Dipp afirma que serão despenalizadas
pelo novo Código Penal.
Leia a introdução de Reinaldo de Azevedo e clique no link para ver
a situação das fazendas após a invasão:
"O MST INVADIU AS FAZENDAS MARIA BONITA
E A RIO VERMELHO, LOCALIZADAS,
RESPECTIVAMENTE, NOS MUNICÍPIOS DE
SAPUCAIA E XINGUARA, NO SUL DO PARÁ.
DESTA FEITA, SEGUNDO AS VÍTIMAS, A AÇÃO
FOI PRATICADA POR HOMENS ENCAPUZADOS E
ARMADOS. FIZERAM O DIABO: DERRUBARAM E
QUEIMARAM CASAS COM OS TRATORES DAS
PROPRIEDADES, PUSERAM FOGO NOS
VEÍCULOS, ROUBARAM GADO, AMEAÇARAM DE
ESPANCAMENTO MULHERES, CRIANÇAS E
VELHOS, QUE TIVERAM DE FUGIR, E
AGREDIRAM ALGUNS HOMENS. SEGUEM
ALGUMAS FOTOS DO ESTADO EM QUE FICOU A
FAZENDA MARIA BONITA".
http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/o-mst-e-o-terrorismo-oficializado/
============================================
4. COMO FOI VOTADA A DESPENALIZAÇÃO DO
ABORTO
============================================
Falamos sobre a questão da despenalização do terrorismo porque este
fato, em conjunto com outros sobre os quais falaremos a seguir,
fornece uma grande luz sobre como a Comissão de Reforma do Código
Penal foi formada e sobre como a questão do aborto e da eutanásia
estão sendo ali tratadas.
A Comissão reuniu-se na sexta feira dia 9 de março de 2012,às 10:00, na sala 2 da Ala Senador Nilo Coelho do Anexo
II do Senado, para iniciar a votação dos artigos do ante projeto.
Três novas alterações haviam sido introduzidas na proposta de
legalização do aborto:
1. NÃO SERÃO SOMENTE OS MÉDICOS PODERÃO
CONSTATAR QUE A MULHER NÃO APRESENTA
CONDIÇÕES PSICOLÓGICAS DE ARCAR COM A
MATERNIDADE PARA AUTORIZAR UM ABORTO.
QUALQUER PSICÓLOGO TAMBÉM PODERÁ
FAZÊ-LO.
2. O ABORTO NÃO SERÁ PERMITIDO APENAS
EM CASO DE ESTUPRO, MAS TODAS AS VEZES
EM QUE A GRAVIDEZ RESULTAR DE VIOLAÇÃO
À DIGNIDADE SEXUAL DA MULHER.
3. O ABORTO SERÁ PERMITIDO NÃO APENAS
QUANDO OFERECER RISCO À VIDA DA
GESTANTE, MAS TAMBÉM QUANDO OFERECER
RISCO À SUA SAÚDE. NÃO SE ESPECIFICA SE
SE TRATA DE UM RISCO GRAVE OU DE
QUALQUER RISCO, OU SE SE TRATA DA SAÚDE
FÍSICA OU PSICOLÓGICA.
Não especificar qual seja exatamente o risco à saúde que venha a
permitir a prática do aborto é uma estratégia desenvolvida nos anos
90 pela Fundação Ford e pela ONU para melhor promover
internacionalmente a prática do aborto.
Em 1990 a Fundação Ford, uma das principais organizações que
financiam e coordenam a expansão da Cultura da Morte no mundo, para
viabilizar a mais ampla disseminação do aborto e da nova estratégia
de Direitos Sexuais e Reprodutivos por ela elaborada, determinou que
"A SAÚDE E A DOENÇA DEVERIAM SER
RECONCEITUALIZADAS NÃO APENAS COMO
ESTADOS BIOLÓGICOS, MAS COMO PROCESSOS
RELACIONADOS AO MODO COMO AS PESSOAS VIVEM. ESTA RECONCEITUALIZAÇÃO ESTÁ
POR TRÁS DE TODAS AS DEMAIS ESTRATÉGIAS
DESCRITAS NESTE PROGRAMA DE SAÚDE
REPRODUTIVA PARA OS ANOS 90".
[Ford Foundation: SAÚDE REPRODUTIVA: UMA
ESTRATÉGIA PARA OS ANOS 90:
http://www.votopelavida.com/fundacaoford1990.pdf
http://www.votopelavida.com/fordfoundation1990.pdf]
Quatro anos depois a ONU passou a seguir e a impor esta orientação
aos seus estados membros. Os enormes recursos financeiros da
Fundação Ford permitiram que novas organizações feministas
tomassem o controle e definissem o rumo da Conferencia Populacional
realizada no Cairo, em 1994, promovida pelo Fundo das Nações
Unidas para Atividades Populacionais. O documento final da
Conferência estabeleceu, em nome da ONU, conceitos inteiramente
novos para o mundo, mas que haviam sido recentemente elaborados pelas
grandes Fundações, habilmente introduzidos de modo a preparar, em
um futuro próximo, o reconhecimento do aborto como direito humano.
Entre estes novos conceitos estavam o de saúde reprodutiva,
considerado como algo mais do que a simples ausência de doenças, e os
direitos reprodutivos, que derivam do conceito de saúde reprodutiva,
como um novo tipo de direito humano, que futuramente poderia incluir o
direito ao aborto. Assim a Conferência do Cairo estabeleceu, no
seu capítulo 7.2, que
"A SAÚDE REPRODUTIVA É UM ESTADO GERAL
DE BEM ESTAR FÍSICO, MENTAL E SOCIAL, E
NÃO UMA MERA AUSÊNCIA DE ENFERMIDADES
OU DOENÇAS",
http://www.un.org/popin/icpd/conference/offspa/sconf13.html
de tal maneira que hoje basta aprovar um projeto de lei que estabeleça
que o aborto será permitido quando a gestação coloque em risco a
saúde da mulher, para que esta prática passe a ser interpretada pela
jurisprudência como a total liberação do aborto, mesmo que a lei
continue afirmando que a prática é reconhecida como um crime.
No debate sobre o aborto concedido à Globo News uma semana antes da
votação, um debate que mais parecia uma entrevista do que um debate,
o relator Luiz Carlos Gonçalves afirmou que a Comissão de Reforma
do Código Penal foi constituída como uma comissão pluralista.
http://g1.globo.com/globo-news/entre-aspas/videos/t/todos-os-videos/v/reforma-do-codigo-penal-pode-flexibilizar-a-lei-do-aborto/1855759/
Não é, porém, o que se observou na votação da redação final do
anteprojeto em relação ao aborto.
Houve uma hora e meia de discussão sobre o crime de homicídio.
Houve outra meia hora sobre os crimes contra a dignidade sexual e
quando chegou-se à discussão sobre os crimes contra a honra, mais
duas horas de discussão que somente se encerrou porque os juristas já
estavam esfomeados. Em todos estes temas havia tanta discordância
entre os presentes que somente pôde ser votada metade da pauta
proposta, que inicialmente deveria ter incluído também os crimes de
terrorismo.
Mas, quando chegou o momento da votação do aborto, a unanimidade
era esmagadora, tal como havia sido na audiência pública do dia 24
de fevereiro em São Paulo. Mesmo com a introdução das três novas
e supostamente polêmicas propostas, os que estavam presentes no
auditório perceberam que a intenção da Comissão era votar o artigo
do aborto sem qualquer discussão. A discussão houve, mas durou
apenas cerca de cinco minutos, porque inesperadamente o jurista
Marcelo de Azevedo resolveu apresentar algumas objeções, cujas
exposições eram interrompidas a todo momento pelo relator Luiz
Carlos Gonçalves. Os ouvintes ali presentes comentaram a
fortíssima impressão que o comportamento do Relator teve sobre a
audiência, pois aparentemente o Dr. Luiz Carlos não agiu deste
modo em nenhum outro momento, sempre ouvindo com calma e respeito todas
as objeções de seus colegas sobre qualquer outro tema, desde que não
fosse o aborto. Quando o Dr. Marcelo Azevedo estava colocando suas
objeções sobre o inciso 4, aquele que trata da possibilidade da
gestante abortar sempre que
A MULHER NÃO APRESENTAR CONDIÇÕES
PSICOLÓGICAS DE ARCAR COM A
MATERNIDADE,
o relator, Dr. Luiz Carlos Gonçalves, como pode ser ouvido pela
gravação abaixo disponível e que ficou ainda mais nítido aos que
estavam presentes, iniciou a votação do artigo antes mesmo que o
Dr. Marcelo tivesse terminado de expor suas objeções. O professor
Marcelo Azevedo ainda não terminava de expor as objeções e o
Relator já as punha em votação e anunciava o seu resultado:
Dr. Marcelo: "SOU CONTRA O INCISO 4. O
ESTADO NÃO PODE IGNORAR O PRINCÍPIO DA
PROTEÇÃO DO NASCITURO. É ÓBVIO PELO
INCISO 4 QUE, MUITO EMBORA ESTEJAMOS
CONSTANDO O DISCURSO DE QUE NO BRASIL
SE PUNIRÁ O ABORTO, A VERDADE É QUE AO
ESTABELECERMOS ESTE INCISO 4, A REGRA
NA REALIDADE SERÁ OUTRA. O ABORTO VAI
SER PERMITIDO EM TODOS OS CASOS SALVO
NO CASO...
Dr. Luiz: "QUEM..."
Dr. Marcelo: "...EM QUE O ABORTO FOR
PRATICADO..."
Dr. Luiz: "QUEM VOTA COM O PROFESSOR
MARCELO AZEVEDO NESTE DESTAQUE?"
Dr. Marcelo: "... CONTRA A VONTADE DA
GESTANTE. O INCISO 4..."
Dr. Luiz: "APROVADO O TEXTO DA REDAÇÃO!"
Dr. Marcelo: "... LIBERA O ABORTO NO
BRASIL".
Dr. Luiz: "MAIS ALGUM DESTAQUE MARCELO?"
Dr. Marcelo: "EM RELAÇÃO AO ABORTO?"
Dr. Luiz: "AOS CRIMES CONTRA A VIDA".
Dr. Marcelo: "NÃO".
Dr. Luiz: "GENTE, ENTÃO ESTE É UM MOMENTO
IMPORTANTE. DECLARO APROVADA POR ESTA
COMISSÃO DE REFORMA O TEXTO PELA
COMISSÃO. É UM MOMENTO HISTÓRICO. FICA
O REGISTRO".
http://www.documentosepesquisas.com/crcp-vota-aborto.mp3
A legalização do aborto foi aprovada imediatamente, por 15 votos
contra 1, sem discussão alguma, exceto as poucas intervenções do
professor Marcelo Azevedo. Este afirmou diversas vezes, enquanto as
apresentava, saber que o seu voto era um voto vencido. Um total
contraste com todos os demais temas abordados pela Comissão, em que
as discussões eram muito demoradas e divididas. Ouça o audio neste
endereço:
http://www.documentosepesquisas.com/crcp-vota-aborto.mp3
============================================
5. COMO E POR QUE FOI CONSTITUÍDA A
COMISSÃO.
============================================
Conforme comentamos na mensagem anterior, segundo os dados do Data
Folha de 2010, apenas 7% da população brasileira apóia a
descriminalização do aborto no Brasil e mesmo este número está em
diminuição constante pelo menos desde 1993.
Em vista deste fato, cabe perguntar:
(1) Qual a probabilidade de que, ao ser convocada uma audiência
pública em São Paulo para discutir a Reforma do Código Penal,
terem se apresentado 550 ativistas a favor do aborto,
manifestando-se apenas 3 pessoas a favor da vida?
(2) Qual a probabilidade no Brasil serem escolhidos, apenas pela
sua competência, 17 juristas para redigir um ante projeto de
Código Penal e estes, divergindo amplamente na maioria dos temas,
serem unânimes na total legalização do aborto?
A segunda pergunta foi feita a diversas pessoas do meio jurídico. A
resposta foi que, se a escolha tivesse sido feita apenas por critérios
de competência, a probabilidade seria praticamente nula. Os
representantes do meio jurídico aos quais a pergunta foi feita
ressaltaram que, à exceção do Dr. Gilson Dipp, por ser ministro
do STJ, e do professor Luiz Flávio Gomes, por ser conhecido
proprietário de um curso preparatório a concursos jurídicos,
praticamente todos ou quase todos os nomes da Comissão eram
desconhecidos por todos. Comentaram também que, dos grandes nomes e
autores reconhecidos como tais na área do Direito Penal no Brasil,
nenhum deles foi chamado para integrar a Comissão.
Estas considerações, e mais a análise do perfil de vários dos
componentes da Comissão, parece sugerir que a esta Comissão não
foi convocada apenas para reformar o Código Penal, mas para
reformá-lo segundo uma determinada linha pré-estabelecida.
Vamos examinar alguns dados importantes sobre o perfil dos
participantes.
================================
A. PROFESSOR LUIZ FLÁVIO GOMES
================================
O professor Luiz Flávio Gomes é conhecido promotor não só do
aborto como também da eutanásia passiva e ativa, e também do
suicídio assistido.
A presença na Comissão do professor Luiz Flávio Gomes,
proprietário do conhecido curso preparatório para o exame da OAB e
concursos na área jurídica, deve-se ao próprio Senador Pedro
Taques (PDT-MT), o parlamentar que propôs no Senado a
reforma do Código Penal. Pelo menos durante os últimos cinco
anos, até antes de ser eleito no final de 2010, o Senador Pedro
Taques foi professor do Curso LFG (Luiz Flávio Gomes).
A busca no Google "Pedro Taques Curso LFG" oferece quase
20.000 retornos, inclusive centenas de aulas gravadas do Senador
Pedro Taques no curso do professor Flávio Gomes.
Depois que a mensagem anterior divulgou os vídeos contendo as aulas do
senador Pedro Taques, mencionando o endereço eletronico de três
deles disponíveis no You Tube, estes e todos os demais videos
contendo as aulas do senador Pedro Taques no Curso LFG que estavam
no You Tube foram repentinamente removidos, conforme consta em
mensagem no endereço original, pelo próprio usuário.
Confira alguns dos vídeos que foram removidos:
AULA 31 DIREITO CONSTITUCIONAL - PEDRO
TAQUES:
http://www.youtube.com/watch?v=v5_953G-pNs
AULA 34 DIREITO CONSTITUCIONAL - PEDRO
TAQUES:
http://www.youtube.com/watch?v=V5zU88WENU4
AULA 49 DIREITO CONSTITUCIONAL - PEDRO
TAQUES:
http://www.youtube.com/watch?v=cUO32gfMU3Q
Ainda, porém, restam no momento diversas outras aulas, não mais no
You Tube, mas no próprio site do Curso LFG:
DIREITO CONSTITUCIONAL: O CONCEITO DE
TERRITÓRIO - PEDRO TAQUES, DATA DA AULA
21/10/2009:
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100519165526256&mode=print
DIREITO CONSTITUCIONAL: FORMA
REPUBLICANA E A CLÁUSULA PÉTREA - PEDRO
TAQUES, DATA DA AULA 21/10/2009:
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100225174012400&mode=print
DIREITO CONSTITUCIONAL: NATUREZA
JURÍDICA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS -
PEDRO TAQUES, , DATA DA AULA 27/09/08:
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081009143836730
O Senador Pedro Taques indicou pessoalmente para a Comissão,
além do professor Luiz Flávio Gomes, também o seu presidente, o
Ministro Gilson Dipp, e o seu relator, o promotor Luiz Carlos
Gonçalves. Esta informação pode ser encontrada nos sites indicados
a seguir, fazendo com que o Senador Pedro Taques apareça, deste
modo, como o principal responsável pelo formato da Comissão:
http://consegilhota.wordpress.com/2011/08/15/senado-cria-comissao-para-estudar-reforma-do-codigo-penal/
http://charlesnisz.wordpress.com/2011/08/15/senado-cria-comissao-para-estudar-reforma-do-codigo-penal/
As posições do professor Luiz Flávio Gomes a respeito do aborto e
da eutanásia encontram-se bastante difundidas na interet e amplamente
citadas por diversos outros juristas. Dificilmente deriam
desconhecidas do Senador Pedro Taques, que atuou durante vários
anos como professor de Direito Constitucional no Curso LFG até
praticamente a véspera de sua posse no Senado.
Um artigo muito conhecido do professor Luis Flávio Gomes sobre a
questão do aborto já se inicia, pelo próprio título, de modo
bastante desconcertante. O autor deu-lhe o nome de "EM
DEFESA DA VIDA, O ABORTO".
Neste, e em outros trabalhos, o professor Luiz Flávio Gomes
apresenta as linhas gerais que estão sendo exatamente seguidas pela
Comissão ao tratar de tema dos crimes contra a vida. No "EM
DEFESA DA VIDA, O ABORTO", o autor principia
defendendo a posição segundo a qual, pelos Tratados Internacionais
que estão incorporados nas declarações de direitos humanos da
Constituição brasileira, seria evidente que, segundo nosso
ordenamento jurídico,
"A VIDA DO NASCITURO TEM QUE SER
RESPEITADA E, EM REGRA, É A QUE DEVE PREPONDERAR. MAS EXCEPCIONALMENTE A
EQUAÇÃO SE INVERTE, PORQUE O DIREITO É
RAZOABILIDADE, PRUDÊNCIA E
EQUILÍBRIO".
Deste modo, segundo o autor do "EM DEFESA DA VIDA, O
ABORTO", será lícito, em virtude do direito internacional,
provocar o aborto sempre que "A MORTE DO CONCEPTO
NÃO FOR ARBITRÁRIA". Tal seria o caso que ocorre
quando se dá o risco de vida da mãe ou quando se dá um caso de
gravidez resultante de estupro. O professor parece transmitir a
impressão de não ser a favor do aborto totalmente livre:
"O DRAMÁTICO TEMA DO ABORTO ESTÁ AGORA
NA PAUTA POLÍTICA. A POBREZA DO DEBATE
POLÍTICO SÓ PERDE PARA A INDIGÊNCIA
GENERALIZADA DO SEU POVO. A VIDA É UMA
PREMISSA INDISCUTÍVEL.
A CHAVE JURÍDICA DA QUESTÃO É A
SEGUINTE: "NINGUÉM PODE DELA SER
PRIVADO ARBITRARIAMENTE", CONFORME O
ARTIGO 4 DA CONVENÇÃO AMERICANA DE
DIREITOS HUMANOS.
ISSO SIGNIFICA QUE, NO BRASIL, COMO
REGRA O ABORTO É PROIBIDO, MAS EM
HIPÓTESES EXCEPCIONAIS PODE E DEVE SER
PERMITIDO.
O NASCITURO, ISTO É, O FETO, TEM QUE SER
RESPEITADO. MAS A VIDA, OU A VIDA
DIGNA, DA MULHER GRÁVIDA TAMBÉM.
COMO SE VÊ, PARA RESPEITAR A VIDA, OU A
VIDA DIGNA, É QUE NOSSO CÓDIGO PERMITE
O ABORTO.
NÃO EXISTE CRIME QUANDO O RESULTADO, A
MORTE, NÃO É DESARRAZOADO, OU
ARBITRÁRIO OU INJUSTO. NÃO SE TRATA DE
TIRAR A VIDA DE PESSOAS INOCENTES E
INDEFESAS, MAS SIM, DE RESPEITAR A VIDA
DIGNA DE TODAS AS PESSOAS,
INCLUINDO-SE A DA MULHER GRÁVIDA.
POR FORÇA DA TEORIA CONSTITUCIONALISTA
DO DELITO QUE ADOTAMOS NÃO EXISTE CRIME
QUANDO A MORTE NÃO FOI ARBITRÁRIA.
O NASCITURO TEM SEUS DIREITOS, QUE
DEVEM SER RESPEITADOS. A MULHER
GRÁVIDA TAMBÉM TEM SEUS DIREITOS.
HAVENDO CONFRONTO, CABE À JUSTIÇA
DECIDIR QUAL PREPONDERA. ENQUANTO NÃO
REVELADOR DE UMA ARBITRARIEDADE, O
ABORTO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM OS
OBJETIVOS DO DIREITO JUSTO E SENSATO. É
DENTRO DESSA MARGEM QUE DEVEMOS
ESTENDER A DISCUSSÃO PARA ADMITIR O
ABORTO EM SITUAÇÕES DE GRAVE AFETAÇÃO
DA SAÚDE FÍSICA OU MENTAL DA MULHER".
[EM DEFESA DA VIDA, O ABORTO:
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20101011163659316]
Mas em outra aula gravada no vídeo intitulado "ABORTO
LIVRE E SOCIAL", o mesmo autor nos surpreende ao dizer
esperar que um dia os legisladores brasileiros possam superar a barreira
que a exigência da não arbitrariedade impõe sobre o aborto e, deste
modo, possamos conquistar o aborto verdadeiramente livre:
"ABORTO LIVRE SIGNIFICA A
POSSIBILIDADE DA MULHER ABORTAR POR
UMA DECISÃO ABSOLUTAMENTE UNILATERAL.
ELA DELIBERA, VAI E FAZ O ABORTO.
OS PAÍSES MAIS CIVILIZADOS DO MUNDO
ESTÃO PERMITINDO O ABORTO LIVRE:
ESTADOS UNIDOS, CANADÁ, FRANÇA,
ALEMANHA, BÉLGICA, ESPANHA, CIDADE DO
MÉXICO, ETC. NO ABORTO LIVRE NÃO HÁ
[necessidade de invocar] NENHUM RISCO PARA A AÚDE DA MULHER, NEM PARA A SUA VIDA,
NEM PARA A SAÚDE DO FETO, [para justificar o
aborto]. É A MULHER QUEM DECIDE SE VAI OU
NÃO ABORTAR.
A PERGUNTA NESTE CASO É, EXISTE AQUI
UMA MORTE ARBITRÁRIA?
NO CASO DO ABORTO LIVRE NÃO EXISTE
NENHUMA JUSTIFICATIVA DE QUE O JUIZ
POSSA SE VALER PARA AUTORIZAR O ABORTO.
NÃO ACREDITO QUE O LEGISLADOR
BRASILEIRO VÁ DISCIPLINAR TÃO CEDO
ESTA MATÉRIA.
NA LEI BRASILEIRA COMPETE SEMPRE AOS
JUÍZES AMPLIAR ESTAS SITUAÇÕES, MAS
CONVENHAMOS QUE NO ABORTO LIVRE SERÁ
DIFÍCIL PARA O JUIZ ENCONTRAR UMA
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA QUE JUSTIFIQUE
O ABORTO. O TEMA FICA EM ABERTO.
NÓS SABEMOS O QUANTO VÁRIAS
ORGANIZAÇÕES DE MULHERES ESTÃO LUTANDO
PELO ABORTO LIVRE NO BRASIL. TALVEZ UM
DIA NÓS IREMOS CHEGAR LÁ.
PORÉM, POR ENQUANTO, A LEGISLAÇÃO
BRASILEIRA PERMITE ALGUNS PASSOS QUE PODEM SER DADOS EM NOSSO PAIS. É
POSSÍVEL DAR O PASSO DO ABORTO POR
ANENCEFALIA, É POSSÍVEL DAR O PASSO DO
ABORTO EM RAZÃO DA SAÚDE DA MÃE. PENSO
QUE ESTES PASSOS SÃO POSSÍVEIS".
[LUIZ FLÁVIO GOMES: ABORTO LIVRE E
SOCIAL:
http://www.youtube.com/watch?v=lIzx8_HPIHA]
Em relação à eutanásia, Luiz Flávio Gomes nos apresenta a
Holanda como modelo de democracia. Ele expressa a sua admiração
pelo sistema democrático com que se realiza a eutanásia na Holanda
e, ao afirmar que no Brasil não existam nenhuma das disposições
hoje vigentes nesta nação européia, ele parece lamentar que assim o
seja. O autor sustenta claramente que no Brasil deveria existir não
apenas a EUTANÁSIA PASSIVA, MAS TAMBÉM A
EUTANÁSIA ATIVA E O SUICÍDIO
ASSISTIDO. São os pacientes terminais, afirma o professor,
"OS QUE DEVEM DECIDIR SOBRE A HORA E
LOCAL DA SUA MORTE".
Em uma linguagem que muito se aproxima do modo como hoje é defendido o
direito ao aborto, o autor afirma ainda que os pobres, que
"HOJE MUITAS VEZES SÃO VÍTIMAS DE
MORTES ARBITRÁRIAS",
devem passar a gozar dos
"MESMOS DIREITOS DOS RICOS, QUE JÁ
DESFRUTAM, AINDA QUE NA
CLANDESTINIDADE, DA CHAMADA MORTE
DIGNA".
O anteprojeto de Código Penal brasileiro, do qual o professor Luis
Flávio Gomes está ajudando a elaborar a parte especial, ao propor a
criação das condições para que, através da própria justiça,
possa iniciar-se em nosso país o ativismo a favor da eutanásia, nada
mais é do que a expressão do pensamento do autor quando afirma, no
texto acima mencionado sobre o aborto livre, que ele
"NÃO ACREDITA QUE OS LEGISLADORES
BRASILEIROS IRÃO DISCIPLINAR TÃO CEDO
ESTAS MATÉRIAS. NO BRASIL, AO
CONTRÁRIO, COMPETE SEMPRE AOS JUÍZES
AMPLIAR ESTAS SITUAÇÕES, APESAR DE QUE
EM ALGUNS CASOS SEJA DIFÍCIL PARA OS
JUIZES ENCONTRAREM AS FUNDAMENTAÇÕES
CONCRETAS" .
[Luiz Flávio Gomes: EUTANÁSIA - O DONO DA SUA
VIDA É TAMBÉM O DONO DA SUA MORTE?:
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2005030714252575
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2005031418093057
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20050404174417216]
================================
B. LUIZA NAGIB ELUF
================================
A promotora Luiza Nagib Eluf não esconde que seja a favor da total
descriminalização do aborto. Em entrevista dada à revista
VEJA, a promotora declara:
"SOU FAVORÁVEL À DESCRIMINALIZAÇÃO DO
ABORTO. É UMA QUESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA,
DE SAÚDE DA MULHER. É UM CRIME QUE NÃO
PRECISARIA ESTAR NO CÓDIGO PENAL".
http://veja.abril.com.br/blog/augusto-nunes/videos-veja-entrevista/luiza-nagib-eluf-procuradora-de-justica-sou-favoravel-a-descriminalizacao-do-aborto/
Em outra entrevista concedida ao jornal O Estado de São Paulo,
Luiza Eluf declara o mesmo:
"ONTEM NÓS FIZEMOS EM BRASÍLIA A
PRIMEIRA REUNIÃO DA COMISSÃO
ENCARREGADA DA REFORMA. FIZEMOS UMA
DIVISÃO EM TRÊS SUBCOMISSÕES, COM
CINCO MEMBROS CADA. A PRIMEIRA VAI
ANALISAR A PARTE GERAL DO CÓDIGO
PENAL,QUE SE REFERE A NORMAS APLICADAS
A TODOS OS CRIMES; A SEGUNDA DELAS VAI
FICAR COM A PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO,
QUE SE REFERE AOS TIPOS PENAIS, OU
SEJA, AS CONDUTAS QUE CONFIGURAM CRIME
COMO ROUBO, FURTO, HOMICÍDIO,
ESTELIONATO. A TERCEIRA, QUE VAI
CUIDAR DAS LEIS EXTRAVAGANTES, AQUELAS
QUE ESTÃO FORA DO CÓDIGO, MAS QUE TÊM
NATUREZA CRIMINAL.
EU FIQUEI COM A DA PARTE ESPECIAL.
AQUELA QUE ESPECIFICA QUAIS CONDUTAS
SÃO CRIMINOSAS. FIQUEI COM UMA PARTE DO
TRABALHO QUE, REALMENTE, PODE GERAR
POLÊMICA. E O ABORTO ESTÁ ENTRE ESSES
TEMAS QUE VAMOS ANALISAR.
A QUESTÃO DA LIBERDADE DE DECISÃO SOBRE
O PRÓPRIO CORPO É IMPORTANTE PARA AS
MULHERES. É UM PROBLEMA DE SAÚDE
PÚBLICA NO BRASIL. ACREDITO QUE SERIA
RECOMENDÁVEL QUE NÓS TIRÁSSEMOS O
ABORTO DO CÓDIGO PENAL.
EU ACREDITO QUE ESSE TEMA VEM SENDO
TRATADO NO BRASIL COM UM CERTO
IRRACIONALISMO. AS PESSOAS ESTÃO
IDEOLOGIZANDO A PRÁTICA DO ABORTO. NÃO
DEVE SER ASSIM. NA VERDADE, TEMOS QUE
PENSAR NO QUE É MELHOR PARA A POPULAÇÃO
CARENTE. MINHA AVALIAÇÃO INICIAL É DE
QUE O MOMENTO AINDA NÃO É PROPÍCIO À
DISCUSSÃO DA DESCRIMINAÇÃO DO ABORTO.
EU VEJO MUITAS PAIXÕES. A POPULAÇÃO
AINDA NÃO ESTÁ SUFICIENTEMENTE
ESCLARECIDA SOBRE O QUE SE PRETENDE COM
UMA MEDIDA DESSAS. O QUE QUEREMOS É
TRATAR COM MAIS ATENÇÃO A POPULAÇÃO
FEMININA".
http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,crimes-na-internet-devem-ser-regulados-pelo-codigo-penal-defende-jurista,788637,0.htm
================================
C. JULIANA BELLOQUE
================================
Integra também a Subcomissão da Reforma da Parte Especial do
Código Penal, aquela que irá definir quais são os crimes a serem
punidos, a procuradora Juliana Belloque, que é membro ativo do
CLADEM, Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa
dos Direitos da Mulher (Cladem), uma das principais organizações
que promovem o aborto em toda a América Latina.
http://www.defensoria.ba.gov.br/portal/index.php?site=2&modulo=eva_conteudo&co_cod=1851
http://www.apesp.org.br/publicacoes/j_procurador/procurador_16/capa.htm
Participa também do CLADEM a professora Silvia Pimentel,
outra conhecida ativista da legalização do aborto. A professora
Silvia Pimentel é atualmente presidente do CEDAW, o Comitê da
ONU para Eliminação da Descriminação contra as Mulheres, que
no início deste ano pressionou em Genebra, a ministra Eleonora
Menicucci, para que o governo brasileiro se empenhe na promoção da
legalização do aborto no país.
http://www.sepm.gov.br/noticias/ultimas_noticias/2011/02/maria-luiza-viotti-e-silvia-pimentel-assumem-postos-da-onu
Em 2005 Juliana Belloque, em parceria com a professora Silvia
Pimentel, escreveu para a revista do IPAS o artigo "A
INSUSTENTÁVEL EXIGÊNCIA DE BOLETIM DE
OCORRÊNCIA NOS CASOS DE ABORTO LEGAL".
http://www.aads.org.br/revista/maio05.html#quatro
O IPAS é uma organização internacional sediada na Carolina do
Norte, que treina mil médicos por ano nas escolas de medicina e nas
principais maternidades brasileiras em procedimentos de esvaziamento de
útero, distribuindo aparelhos para a prática do aborto em todo o
mundo e sendo reconhecidamente uma das principais organizações
internacionais que promovem não apenas o aborto legal como o
clandestino.
Na mesma revista em que Juliana Belloque assinava seu trabalho com
Silvia Pimentel, o IPAS anunciava para o mês de junho, no
Brasil, quatro cursos sobre práticas de esvaziamento de útero para
médicos:
(1) no Hospital de Clínicas do Paraná, em Curitiba, nos dias
3 e 4 de junho de 2005,
(2) no Flat Transamérica, em São Paulo, nos dias 11 de
junho de 2005,
(3) na Maternidade Carmela Dutra, no Rio de Janeiro, nos dias
17 e 18 de Junho, e
(4) na Maternidade Oswaldo Nazare, no Rio de Janeiro, nos dias
24 e 25 de Junho.
http://www.aads.org.br/revista/maio05.html#seis
Os cursos tinham o título genérico de Aspiração Manual Intra
Uterina. Trata-se de uma técnica, originalmente desenvolvida pela
USAID (United States Agency for International Development),
nos anos 70, para permitir a expansão da prática do aborto nos
países em que não havia fornecimento regular de energia elétrica,
não importando se fosse procedimento legal ou não. Hoje esta mesma
técnica é utilizada para o esvaziamento do útero tanto para abortos
em casos de estupro como para abortos em geral.
================================
D. TÉCIO LINS E SILVA
================================
O quarto dos cinco membros da Subcomissão para a Reforma da Parte
Especial do Código Penal é o advogado Técio Lins e Silva.
Durante a ditadura ele foi advogado da cúpula da organização
VAL-Palmares, à qual pertenceu a jovem estudante Dilma
Rousseff, atualmente presidente da República do Brasil. Na época
a Val-Palmares foi uma organização que assaltou supermercados,
carros transportadores de valores, casas particulares, seqüestrou um
avião Caravelle da Cruzeiro do Sul, desviando-o para Cuba, e
praticou assassinatos como o do marinheiro inglês David A.
Cutheberg e do delegado Octavio Gonçalves Moreira Júnior. Estes
dados encontram-se no site.
http://www.averdadesufocada.com/index.php?option=com_content&task=view&id=4501&Itemid=90
Deve-se ressaltar que o fato de ter defendido a organização
VAL-Palmares durante a ditadura não desmerece o advogado Técio
Lins e Silva. Independente do que realmente tenha sido ou do que
tenha feito a organização VAL-Palmares, todos tem direito a ser
defendidos por bons e renomados advogados.
Esta, porém, e outras informações, podem ajudar a explicar em bas
de que critérios os membros da Comissão da Reforma do Código
Penal foram escolhidos.
================================
E. MARCELO LEONARDO E GAMIL FOPPEL
================================
O Dr. Marcelo Leonardo, membro da Comissão de Reforma do
Código Penal, é o advogado de Marcos Valério, o homem acusado
de ter sido o operador do Mensalão.
http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/16505/41372.shtml.shtml
O advogado Gamil Föppel, também membro da Comissão, é
apresentado no site abaixo como correspondente na Bahia do Dr.
Marcelo Leonardo, para acompanhamento do processo de Marcos
Valério no caso do Mensalão.
http://atarde.uol.com.br/politica/noticia.jsf?id=5792178
O fato de ser o advogado do acusado de operar o Mensalão não
desmerece o Dr. Marcelo Leonardo nem tampouco o Dr. Gamil
Foppel. Marcos Valério poderá ser inocente e, mesmo que não o
fosse, terá direito à defesa de um excelente advogado. Mas o
comportamento dos membros da Comissão, somado a todas estas
informações, em seu conjunto, levantam sérias dúvidas se a
Comissão foi realmente escolhida para representar o povo brasileiro e
construir um Código Penal pluralista, representando eqüitativamente
o pensamento de toda a nossa sociedade, se seus membros foram
escolhidos, em primeiro lugar, entre os principais dos maiores
expoentes do Direito Penal no Brasil, ou se, ao contrário, seus
membros não foram deliberadamente escolhidos para o cumprimento de uma
determinada agenda.
================================
F. EMANUEL MESSIAS OLIVEIRA CACHO
================================
O Dr. Emanuel Messias Cacho, em 2004, causou sensação na
imprensa brasileira ao ter se tornado a primeira autoridade da história
do Brasil que permitiu uma visita íntima em penitenciária a um casal
homossexual.
"A AUTORIZAÇÃO FOI DADA PELO
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DE
SERGIPE, EMANUEL MESSIAS OLIVEIRA
CACHO. O EX-DETENTO JEFERSON VIEIRA,
DE 23 ANOS, E O PRESIDIÁRIO ROBSON
ROBERTO SILVA SANTOS, 28, CONHECIDO
POR ROBERTA SHIRLEY CHAYENNE SE
ENCONTRARAM ONTEM NA ENFERMARIA DO
COMPLEXO PENITENCIÁRIO DR. CARVALHO
NETO. A VISITA DUROU SETE HORAS".
http://www.aids.gov.br/noticia/casal-gay-tem-direito-visita
Não constitui crime, pela lei brasileira, autorizar a visitas
íntimas nas penitenciárias. Mas a notícia mostra que o Dr.
Emanuel Cacho possui um histórico de uma pessoa facilmente
identificável como alguém disposto a quebrar o padrões de conduta
moral normalmente aceitos pela sociedade, que é justamente parece ser
o que era esperado da Comissão quando observamos as audiências
públicas por ela promovidas, como a realizada no dia 24 de fevereiro
de 2012 em São Paulo, quando examinamos as declarações e o
comportamento do relator da Comissão nas questões dos crimes contra a
vida, e quando examinamos o empenho, totalmente contrário ao povo
brasileiro, em despenalizar o terrorismo se praticado por
organizações sociais, em liberalizar completamente a prática do
aborto, em instituir as condições jurídicas para desencadear o
ativismo pela eutanásia.
A quem esta Comissão está prestando serviço? O que faz com que
seus membros não se envergonhem de promover tão aberta e
descaradamente aquilo que todos, praticamente todos os brasileiros em
uníssono, reprovam tão claramente?
============================================
6. O QUE FAZER
============================================
É evidente, por tudo o que foi apresentado, que a Comissão para a
Reforma do Código Penal não foi convocada simplesmente para
escrever um anteprojeto de Código Penal.
Esta Comissão foi deliberadamente estabelecida para escrever UM
TIPO MUITO ESPECIAL DE CÓDIGO PENAL, sob
a proteção do manto sagrado da aparência das instituições
democráticas.
Um dos refrões que mais tem sido ouvidos pelos que estão acompanhando
as atividades da Comissão de Reforma do Código Penal consiste em
que este Código data de 1940, quando a ciência estava muito
atrasada e que, por isso mesmo, o aborto deve agora ser
despenalizado.
A verdade a este respeito é que em 1940 não havia
ultrassonografia, e poucas pessoas poderiam ter uma idéia clara de
quanto o nascituro já estava perfeitamente formado nas primeiras
semanas de gestação. De lá para cá a ciência evoluíu
muitíssimo, e é exatamente por isso que as pessoas, a cada ano, em
todo lugar, se tornam cada vez mais contrárias ao aborto. Não é
apenas a reprovação ao aborto que diminui no Brasil todos os anos,
diminui também de ano para ano a reprovação à legalização do
aborto e também a própria prática do aborto. Praticam-se, segundo
os melhores dados, 100 mil abortos no Brasil a cada ano, e este
número tem diminuído, nos últimos quatro anos, a uma taxa de 12%
ao ano. Foi por causa do grande atraso da ciência existente em
1940 que o legislador penal decidiu não punir o aborto quando
praticado em casos de estupro. Ele não tinha condições de fazer uma
idéia exata de quanto o nascituro já era, nestas circunstâncias, um
ser humano completamente desenvolvido.
Hoje, graças aos novos aparelhos de ultra sonografia tridimensional e
colorida, será uma questão de pouquíssimo tempo para que todos se
dêem conta que não há nenhuma diferença entre a personalidade humana
de um nascituro de dois meses e um ser humano já nascido. A lógica
que se segue é muito simples: nenhum ser humano pode pagar com a vida
por um crime que não cometeu.
Se o Código Penal deve ser atualizado para acompanhar o
desenvolvimento da ciência, então deveremos pedir aos senadores a
extinção da exclusão de punibilidade para os abortos em casos de
estupro. O Estado deverá amparar a mulher que sofreu estupro, mas
não poderá jamais negar o direito à vida a um ser inocente, que não
deverá ser obrigado a pagar com a vida por um crime cometido pelo pai.
O Tratado Interamericano de Direitos Humanos, reconhecido pela
Constituição brasileira em seu Artigo 5 parágrafo 2, já afirma
que a personalidade jurídica se inicia no momento da concepção, e
não estabelece quaisquer diferenças entre a personalidade jurídica do
nascituro e dos já nascidos. Não existem duas personalidades
juridicas distintas. Trata-se de uma única personalidade jurídica,
a qual se inicia no momento da concepção. Esta é a lei adotada no
Brasil e em praticamente toda a América Latina: Costa Rica,
Colômbia, Haiti, Honduras, Equador, Venezuela, Grenada,
Guatemala, Jamaica, Peru, Republica Dominicana, Panamá,
Nicarágua, Bolívia, México, Barbados, Argentina, Uruguai,
Suriname, Paraguai, Chile, Trinidad e Tobago e Dominica.
É necessário, diante de todas estas novas informações sobre o
trabalho da Comissão de Reforma do Código Penal, que voltemos a
escrever aos senadores integrantes da Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania, que integra os parlamentares responsáveis pela
convocação e acompanhamento da Comissão de Reforma do Código
Penal, enviando mails e principalmente faxes, e que também se lhes
telefone, de viva voz, para expor-lhes a verdadeira dimensão do que
está acontecendo no Brasil, fazendo-os tomar conhecimento do quanto
todos estão acompanhando o desenrolar dos fatos em todos os detalhes e
com a mais viva preocupação.
Tome o telefone, fale com os seus representantes, impeça que nossa
nação, em nome de uma falsos ideais, siga os caminhos da Cultura da
Morte. Vamos fazer desta nação uma referência para o mundo.
Acima de tudo, porém, não deixe de estudar e de informar-se.
Informar-se é uma obrigação para os governantes e, em uma
democracia, o povo participa do processo governamental. Podemos
começar lendo com atenção esta mensagem. Não se queixe do
tamanho. Baixe os arquivos listados, estude-os e compartilhe seu
conteúdo com os amigos mais próximos. É nossa obrigação, pela
participação que temos no governo desta nação.
EM SEGUIDA ENCONTRA-SE A LISTA DE
MAILS, FAXES E TELEFONES DOS SENADORES
DA COMISSÃO DE CONSTITUCIONALIDADE.
NÃO MANDE APENAS UM MAIL, QUE PODE SER
FACILMENTE APAGADO.
ENVIE UM FAX E, MELHOR AINDA, LIGUE
PARA OS GABINETES DOS SENADORES E
EXPLIQUE-LHES O QUE PENSA A RESPEITO.
Continuaremos informando a todos sobre o desenrolar dos acontecimentos
e o resultado das próximas audiências.
ALBERTO R. S. MONTEIRO
============================================
6. MAILS DOS SENADORES DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA
============================================
eunicio.oliveira@senador.gov.br;
gab.josepimentel@senado.gov.br; martasuplicy@senadora.gov.br;
pedrotaques@senador.gov.br; jorgeviana.acre@senador.gov.br;
antoniocarlosvaladares@senador.gov.br;
inacioarruda@senador.gov.br; simon@senador.gov.br;
romero.juca@senador.gov.br; vital.rego@senador.gov.br;
renan.calheiros@senador.gov.br; luizhenrique@senador.gov.br;
francisco.dornelles@senador.gov.br;
sergiopetecao@senador.gov.br; aecio.neves@senador.gov.br;
aloysionunes.ferreira@senador.gov.br;
alvarodias@senador.gov.br; demostenes.torres@senador.gov.br;
armando.monteiro@senador.gov.br; gim.argello@senador.gov.br;
magnomalta@senador.gov.br; randolfe.rodrigues@senador.gov.br;
======================================================
7. MAILS, TELEFONES E FAXES DOS
SENADORES DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E CIDADANIA
======================================================
PRESIDENTE: SENADOR EUNÍCIO OLIVEIRA
PMDB-CEARÁ
TELEFONES: (61) 3303-6245
FAX: (61) 3303-6253
eunicio.oliveira@senador.gov.br
---------------------------------------------------------------------------------------
VICE-PRESIDENTE: SENADOR JOSÉ
PIMENTEL PT-CEARÁ
TELEFONES: (61) 3303-6390/6391
FAX: 3303-6394
gab.josepimentel@senado.gov.br
---------------------------------------------------------------------------------------
MARTA SUPLICY PT-SÃO PAULO
TELEFONES: (61) 3303-6510
FAX: (61) 3303-6515
martasuplicy@senadora.gov.br
---------------------------------------------------------------------------------------
PEDRO TAQUES PDT- MATO GROSSO
TELEFONES: (61) 3303-6550 E 3303-6551
FAX: (61) 3303-6554
pedrotaques@senador.gov.br
---------------------------------------------------------------------------------------
JORGE VIANA PT-ACRE
TELEFONES: (61) 3303-6366 E 3303-6367
FAX: (61) 3303-6374
jorgeviana.acre@senador.gov.br
---------------------------------------------------------------------------------------
ANTONIO CARLOS VALADARES PSB-SERGIPE
TELEFONES: (61) 3303-2201 A 2206
FAX: (61) 3303-1786
antoniocarlosvaladares@senador.gov.br
---------------------------------------------------------------------------------------
INÁCIO ARRUDA PC DO B-CEARÁ
TELEFONES: (61) 3303-5791/5793
FAX: (61) 3303-5798
inacioarruda@senador.gov.br
---------------------------------------------------------------------------------------
PEDRO SIMON PMDB-RIO GRANDE DO SUL
TELEFONES: (61) 3303-3232
FAX: (61) 3303-1304
simon@senador.gov.br
---------------------------------------------------------------------------------------
ROMERO JUCÁ PMDB-RORAIMA
TELEFONES: (61) 3303-2111 A 2117
FAX: (61) 3303-1653
romero.juca@senador.gov.br
---------------------------------------------------------------------------------------
VITAL DO RÊGO PMDB-PARAÍBA
TELEFONES: (61) 3303-6747
FAX: (61) 3303-6753
vital.rego@senador.gov.br
---------------------------------------------------------------------------------------
RENAN CALHEIROS PMDB-ALAGOAS
TELEFONES: (61) 3303-2261/2263
FAX: (61) 3303-1695
renan.calheiros@senador.gov.br
---------------------------------------------------------------------------------------
LUIZ HENRIQUE PMDB-SANTA CATARINA
TELEFONES: (61) 3303-6446/6447
FAX: (61) 3303-6454
luizhenrique@senador.gov.br
---------------------------------------------------------------------------------------
FRANCISCO DORNELLES PP-RIO DE JANEIRO
TELEFONES: (61)-3303-4229
FAX: (61) 3303-2896
francisco.dornelles@senador.gov.br
---------------------------------------------------------------------------------------
SÉRGIO PETECÃO PSD-ACRE
TELEFONES: (61) 3303-6706 A 6713
FAX: (61) 3303.6714
sergiopetecao@senador.gov.br
---------------------------------------------------------------------------------------
AÉCIO NEVES PSDB-MINAS GERAIS
TELEFONES: (61) 3303-6049/6050
FAX: (61) 3303-6051
aecio.neves@senador.gov.br
---------------------------------------------------------------------------------------
ALOYSIO NUNES FERREIRA PSDB-SÃO PAULO
TELEFONES: (61) 3303-6063/6064
FAX: (61) 3303-6071
aloysionunes.ferreira@senador.gov.br
---------------------------------------------------------------------------------------
ALVARO DIAS PSDB-PARANÁ
TELEFONES: (61) 3303-4059/4060
FAX: (61) 3303-2941
alvarodias@senador.gov.br
---------------------------------------------------------------------------------------
DEMÓSTENES TORRES DEM-GOIÁS
TELEFONES: (61) 3303-2091 a 2099
FAX: (61) 3303-2964
demostenes.torres@senador.gov.br
---------------------------------------------------------------------------------------
ARMANDO MONTEIRO PTB-PERNAMBUCO
TELEFONES: (61) 3303 6124 E 3303 6125
FAX: (61) 3303 6132
armando.monteiro@senador.gov.br
---------------------------------------------------------------------------------------
GIM ARGELLO PTB-DISTRITO FEDERAL
TELEFONES: (61) 3303-1161/3303-1547
FAX: (61) 3303-1650
gim.argello@senador.gov.br
---------------------------------------------------------------------------------------
MAGNO MALTA PR-ESPÍRITO SANTO
TELEFONES: (61) 3303-4161/5867
FAX: (61) 3303-1656
magnomalta@senador.gov.br
---------------------------------------------------------------------------------------
RANDOLFE RODRIGUES PSOL-AMAPÁ
TELEFONES: (61) 3303-6568
FAX: (61) 3303-6574
randolfe.rodrigues@senador.gov.br
|
|