Portal da Família
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CULTURA DA MORTE |
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André Gonçalves Fernandes |
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Analisando as teses abortistas, conclui-se que não se dispõe de qualquer argumento sólido. Não se pretende aqui refutar mais um argumento abortista, pela singela razão de que não se pode refutar algo que não existe. Os abortistas, pelo contrário, têm motivos de sobra para justificar o que defendem. Em suma, existem tantos motivos para fazer um aborto quanto para qualquer outro crime. Aliás, boa parte da estratégia de muitos advogados provém, exatamente, do arsenal de razões que podem alinhavar para justificar ou atenuar a culpabilidade nos delitos praticados por seus clientes. O tema do aborto é fascinante, sob o ponto de vista da retórica, em virtude das teses sustentadas por seus defensores. Exatamente por carecerem de fundamento, submetê-las ao crivo da razão constitui-se num exercício de lógica muito interessante. Basta lembrar que, há pouco tempo, por exemplo, o ministro da Saúde juntou-se à engajada turma dos que sustentam que o embrião humano não tem cérebro e que, por conseqüência, ele corresponde a uma fase da vida embrionária que pode ser comparada à da morte cerebral. A extravagância da assertiva é semelhante a dizer que a cura da leucemia se dá pelo emprego de um punhado de sanguessugas. Qual o objetivo dessa excêntrica asserção? Viabilizar o uso de embriões (sobretudo os congelados, que estão armazenados às pencas nas clínicas de fertilização do mundo inteiro) e justificar o aborto nas primeiras semanas de gravidez, a partir da noção de que se trata de “coisa morta”, igual ao de um corpo humano adulto com diagnóstico de morte cerebral. Permanece, no entanto, um silêncio sepulcral a respeito do “fenômeno biológico” que sustenta o desenvolvimento dessa "coisa morta” durante as doze semanas que antecedem ao diagnóstico surpreso e incrédulo de uns cientistas que lhe apontam a ocorrência de um cérebro. Essa preocupação desmedida em fazer vista cega da condição humana e viva do embrião e do feto corresponde a uma vã tentativa de tornar palatável à consciência algo que, não sendo biologicamente assim, seria moralmente inaceitável. Nas entrelinhas desse invulgar juízo, paira a exigência de se contornar um dado epistemológico: se a vida do embrião e do feto for vida humana, aborto é crime. Ao que parece, trata-se de uma perplexa tentativa de dar um “calote” na lógica racional... Deve se evidenciar o absurdo científico e racional dessa assertiva para enterrar no próprio argumento toda a tentativa de justificar moralmente o aborto voluntário. Com efeito, ao contrário de toda embriologia, a teoria inova o ciclo vital com uma espécie de “causa sobrenatural” superveniente relativamente independente: a ressurreição dos embriões e dos fetos como condição para que possa existir vida humana. Realmente, o efeito dos juízos irracionais é tal que outros ainda piores são necessários para sustar os infortúnios dos primeiros... Se os embriões fossem células mortas, certamente o interesse científico por eles seria nulo. Bem ao contrário do que pretendem fazer crer os abortistas, embriões são tão vivos e tão vitais que dão origem a um indivíduo completo, sem outra interferência além daquela decorrente da absorção dos mesmos nutrientes que os transformam em fetos, os fetos em bebês e os bebês num eventual titular do Ministério da Saúde. A propósito, vem sempre a calhar o seguinte relato de Jérôme Lejeune, geneticista francês, já falecido, descobridor da causa da Síndrome de Down, detentor do “Memorial Allen Award Medal”, em virtude de seu domínio nessa ciência: "Há menos de dois anos, foi votada pela Câmara dos Lordes, em seguida pela Câmara dos Comuns, uma lei estabelecendo que antes do décimo quarto dia após a fecundação, o feto pode ser utilizado como material experimental: ele não é ser humano. (...) Isso é motivo de espanto para um biólogo como eu, porque se a lei inglesa diz a verdade, é inegável que a Rainha da Inglaterra era um animal durante os quatorze primeiros dias de sua vida. Eu penso que ela não acredita nisso, que os Lordes também não acreditam e que mesmo os deputados da Câmara dos Comuns também não acreditam nisso. Então, porque eles votaram essa lei? (...) Porque é impossível que um homem não seja um homem desde o início. (...) É por exigência da ciência? Não. A resposta vocês não encontrarão nos jornais. Ninguém fala desse assunto, é vergonhoso, é sórdido. A resposta prende-se ao aspecto financeiro: um embrião de chimpanzé custa muito caro, é preciso manter uma criação, enquanto um embrião humano, se a lei não o protege, não custa nada." (Genética Humana e Espírito; Conferência pronunciada no Senado Federal, no dia 27 de agosto de 1991; Brasília; 1992; Centro Gráfico do Senado Federal, págs.13/15). O embrião corresponde à mais notável e fascinante fase do desenvolvimento de um homem. É a primeira etapa de um longo processo de evolução e sempre com um mesmo distintivo, desde a concepção até a morte: o de ser humano. |
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ANDRE GONÇALVES FERNANDES, Post-Ph.D. Juiz de Direito e Professor-Pesquisador. Graduado pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP). Mestre, Doutor e Pós-Doutorando em Filosofia e História da Educação pela UNICAMP. Juiz de direito, titular de entrância final em matéria cível e familiar, com ingresso na carreira aos 23 anos de idade. Pesquisador do grupo PAIDEIA-UNICAMP (linha: ética, política e educação). Professor-coordenador de metodologia jurídica do CEU Escola de Direito. Coordenador Acadêmico do Instituto de Formação e Educação (IFE). Juiz instrutor/formador da Escola Paulista da Magistratura (EPM). Colunista do Correio Popular de Campinas. Consultor da Comissão Especial de Ensino Jurídico da OAB. Coordenador Estadual (São Paulo - Interior) da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS). Membro do Comitê Científico do CCFT Working Group, da União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP), da Comissão de Bioética da Arquidiocese de Campinas e da Academia Iberoamericana de Derecho de la Familia y de las Personas. Detentor de prêmios em concursos de monografias jurídicas e de crônicas literárias. Conferencista e autor de livros publicados no Brasil e no Exterior e de artigos científicos em revistas especializadas. Membro Honorário da Academia de Letras da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. Titular da cadeira nº30 da Academia Campinense de Letras. E-mail: agfernandes@tjsp.jus.br Publicado no Portal da Família em 11/05/2012 |
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