Portal da Família
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Dimensões da Família |
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André Gonçalves Fernandes |
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A função econômica da família decorre da própria origem etimológica da palavra “economia”, que deriva do grego oikós, que significa casa, no sentido de lar ou de família. Com efeito, a economia primitiva estava intimamente condicionada pelas necessidades da vida doméstica. Antes da revolução industrial, a família funcionava como uma unidade econômica em sentido estrito. Era uma pequena linha de produção e, concomitantemente, um pequeno mercado consumidor. Depois disso e, atualmente, com a divisão social do trabalho, iniciada pelo capitalismo e desenvolvida pelo marxismo, o papel econômico do lar passou a assumir outras dimensões. Mas não desapareceu. Nos países de economia agrária e mesmo nos rincões do país, a célula produtiva ainda existe: o exemplo demográfico chinês de opção pelo sexo masculino. Em países desenvolvidos, grande parte da renda, poupança, consumo e investimento é alimentada por meio das relações familiares. Na Itália, uma parcela considerável do produto interno bruto é proveniente dos negócios das “famílias” mafiosas... Essas evidências empíricas demonstram a delicada reciprocidade entre economia e família que requer, da parte das autoridades políticas e econômicas, as adequadas medidas para que tal conexão favoreça cada vez mais o crescimento da família e, indiretamente, das pessoas que as compõem. Certa vez, ouvi de um conferencista, num seminário sobre ética empresarial, que as balizas legais devem assinalar princípios, critérios e diretrizes éticas para a vida econômico-social, insistindo nas inúmeras obrigações e responsabilidades da empresa em relação ao conjunto das famílias: delineamentos sobre o salário justo, a duração e a flexibilidade da jornada de trabalho, o descanso semanal remunerado, a necessidade de revalorização da maternidade, o desemprego estrutural, a responsabilidade patronal e sindical pelo aprimoramento do trabalhador, entre outros temas. A família tambem guarda um mútua e particular relação de dependência com o trabalho profissional. Este é normalmente o fundamento sobre o qual se assenta a família e a condição que torna possível a constituição de um lar, pela aplicação dos meios de subsistência obtidos com o suor do trabalho. Afinal, Deus não paga as contas no final do mês... Não menos importante para a aquisição de bens e de serviços, o trabalho e a laboriosidade são um excelente meio pedagógico familiar, constituindo-se num sólido e concreto caminho para se crescer em humanidade e na virtude. Por isso, muitos pensadores recordam e afirmam que a família constitui um dos pontos de referência mais importantes, em torno do qual deve organizar-se a ordem social e ética do trabalho humano, pois o lar doméstico é uma comunidade feita possível graças ao trabalho e a primeira escola de laboriosidade para todo homem. A família também está entrelaçada na questão demográfica. Não é segredo, salvo para os jejunos da vida, que os projetos demográficos carregam consigo uma grande carga ideológica. Desde criança, ouço que o mundo vai explodir demograficamente, que os celeiros do mundo vão se esgotar, que a água doce não vai suportar tanta gente... enfim, toda uma cantilena que não se sustenta depois de submetida ao crivo da reta razão. Hoje, o cenário é bem diferente. O mundo aumentou para sete bilhões de pessoas e não foi o apocalipse; a água não evaporou e criou-se uma consciência racional de seu uso; os países exportadores de commodities continuam batendo recordes de produção agrícola e existe uma mentalidade ecológica no uso dos recursos naturais. Enfim, a discrepância entre as razões “públicas” e as razões “secretas” da questão demográfica, agravada pelo “ecologismo” militante do ex vice-presidente americano “Al Gore” (melhor: Al Bored), deve ser superada pela apresentação do tema, por parte das autoridades públicas, de maneira mais transparente. De forma que se conheça a verdadeira articulação que existe entre crescimento demográfico, alimentos e recursos naturais, na defesa da dignidade da pessoa humana (não entendida como um número ou uma cifra), salvaguardando-se a liberdade conjugal na decisão sobre o número de filhos e pelo implemento de uma política familiar que colabore com o desenvolvimento da pessoa, fincada nos princípios da paternidade responsável, da solidariedade e da subsidiariedade. A vitalidade da pessoa e da sociedade humana estão estreitamente ligadas à prosperidade da comunidade conjugal e familiar. E, como compete ao Estado o crescimento do bem comum, há que se tutelar as várias dimensões da família, sem realizar ingerências impróprias ou invasivas, pois um Estado que faz mais do que pode, não faz o que deve. Com respeito à divergência, é o que penso. |
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ANDRE GONÇALVES FERNANDES, Post-Ph.D. Juiz de Direito e Professor-Pesquisador. Graduado pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP). Mestre, Doutor e Pós-Doutorando em Filosofia e História da Educação pela UNICAMP. Juiz de direito, titular de entrância final em matéria cível e familiar, com ingresso na carreira aos 23 anos de idade. Pesquisador do grupo PAIDEIA-UNICAMP (linha: ética, política e educação). Professor-coordenador de metodologia jurídica do CEU Escola de Direito. Coordenador Acadêmico do Instituto de Formação e Educação (IFE). Juiz instrutor/formador da Escola Paulista da Magistratura (EPM). Colunista do Correio Popular de Campinas. Consultor da Comissão Especial de Ensino Jurídico da OAB. Coordenador Estadual (São Paulo - Interior) da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS). Membro do Comitê Científico do CCFT Working Group, da União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP), da Comissão de Bioética da Arquidiocese de Campinas e da Academia Iberoamericana de Derecho de la Familia y de las Personas. Detentor de prêmios em concursos de monografias jurídicas e de crônicas literárias. Conferencista e autor de livros publicados no Brasil e no Exterior e de artigos científicos em revistas especializadas. Membro Honorário da Academia de Letras da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. Titular da cadeira nº30 da Academia Campinense de Letras. E-mail: agfernandes@tjsp.jus.br Publicado no Portal da Família em 20/03/2014 |
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